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Formulário de Registo FAQs Regulamentação APA
     

 

É obrigatório o registo das seguintes práticas:

  • Operação de equipamentos de radiodiagnóstico em medicina dentária (ver Nota Interpretativa 04);
  • Operação de equipamento de densitometria óssea;
  • Operação em local fixo de geradores de radiação para fins de medicina veterinária (cfr. Nota Interpretativa 02);
  • Operação de equipamentos de inspeção de bagagem fixos, cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 160 kV (cfr. Nota Interpretativa 02);
  • Operação de equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação (cfr. Nota Interpretativa 02);
  • Operação de equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 150 kV (cfr. Nota Interpretativa 02);
  • Operação em local não-fixo de geradores de radiação para fins de medicina veterinária, em cumprimento do Código de Conduta da OMV para radiologia veterinária móvel (cfr. Nota Interpretativa 05);
  • Outras, a identificar pela autoridade competente (cfr. Metodologia adotada).

Estão ainda sujeitos a registo os atos ou factos jurídicos que determinem a transmissão, oneração, modificação ou extinção da prática ou atividade.

Para efeitos de registo devem ser apresentados os seguintes elementos

  • Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
  • Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
  • Justificação da prática;
  • Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
  • Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
  • Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.

Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos a utilizar na área médica irão ter por base as recomendações que constam do documento da Comissão Europeia: RADIATION PROTECTION Nº 162 "Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy".

 

 

 

Como proceder

Deverá preencher e imprimir o formulário:

Deverá anexar a informação adicional aplicável e remeter o conjunto de informação à APA por correio para os serviços centrais ou através do endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt

NOTAS:

  1. Devido ao elevado número de chamadas telefónicas sobre o tema, e com vista a garantir a melhor resposta possível, agradecemos que eventuais dúvidas sejam colocadas através do endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt.
  2. A dimensão dos anexos enviados por email não deve exceder 10 MB. Caso pretenda submeter anexos com dimensão superior a 10 MB, deverá utilizar um serviço de partilha de ficheiros, para assegurar que os mesmos sejam recebidos pela APA.

 

Renovação de registos

O titular de práticas abrangidas por registo deverá obter um novo Certificado de Registo após o término de validade do anterior. Embora não se tratando de um procedimento formal de renovação, a obtenção de um novo Certificado de Registo após termo de validade do anterior deve seguir um procedimento análogo ao de renovação de uma licença. Assim, o pedido deve ser apresentado pelo titular à APA, pelo menos, 60 dias antes do termo do prazo de validade do Certificado de Registo que se encontre em vigor, de acordo com os procedimentos descritos na Nota Interpretativa 03. Na instrução do pedido, o titular deverá incluir os elementos instrutórios descritos no formulário correspondente acima disponibilizado devidamente preenchido, que tenham sofrido alteração/atualização durante o período de validade Certificado de Registo anterior. Caso os elementos não tenham sofrido alterações, o titular deverá apresentar uma declaração assinada a confirmar que os documentos permanecem inalterados e que as restantes condições de proteção e segurança radiológica se mantêm em vigor.

Até à decisão do pedido, o titular pode continuar a realizar a prática, ficando obrigado a aplicar as condições de proteção e segurança radiológica determinadas no Certificado de Registo anterior. 

 

Taxas aplicáveis

Dá-se nota de que, pelos atos prestados pela APA neste âmbito, é devido pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, cujo montante foi fixado na Portaria n.º 293/2019, de 6 de setembro.

 

Inventário nacional de titulares

A APA mantém o inventário nacional de titulares de práticas (titulares autorizados a utilizar fontes de radiação). Para efeitos informativos, são disponibilizados os dados relativos aos registos concedidos pela APA na secção "Para saber mais" abaixo.

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