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Regulamentação APA

Regulamentação emitida pela APA

O quadro legal nacional em matéria de proteção radiológica encontra-se estabelecido no Decreto-Lei nº 108/2018, tendo sido estruturado de forma a ser complementado com regulamentação específica, a emitir pela autoridade competente, a Agência Portuguesa do Ambiente.

O quadro seguinte sumariza a sequência hierárquica desta regulamentação e a sua relação com a legislação de base:

 

 

 

Orientações publicadas pela APA:

 

Notas interpretativas publicadas pela APA:

  • Nota interpretativa 01 - alteração de modalidade de autorização aplicável à utilização de equipamentos de ortopantomografia (revogada pelo artigo 2º do DL 81/2022).
  • Nota interpretativa 02 - alteração de modalidade de autorização aplicável a várias práticas.
  • Nota interpretativa 03 - procedimentos de renovação de autorizações.
  • Nota interpretativa 04 - práticas abrangidas por registo na nova redação do artigo 22º(2)(a) do DL nº 108/2018, alterado pelo DL nº 81/2022.
  • Nota interpretativa 05 - alteração de modalidade de autorização aplicável à utilização em local não-fixo de geradores de raios-X para medicina veterinária.

 

Outros documentos publicados pela APA:

Esta página será atualizada sempre que for publicada nova regulamentação.

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