O Relatório Ambiental Anual (RAA) é elaborado pelo titular (Operador PCIP) da Licença Ambiental (LA) ou do Título Único Ambiental (TUA decisão PCIP), emitidos e válidos, e reúne os elementos demonstrativos do cumprimento das condições impostas na Licença Ambiental para o ano de referência, para os diferentes descritores ambientais das referidas decisões (incluindo condições de exploração/encerramento e pós encerramento (quando aplicável) e obrigações de comunicação).
O RAA tem de ser sujeito à prévia validação por verificador qualificado, que elabora um Relatório de Verificação (ver informação adicional aqui)
Modelo de RAA
O RAA é preferencialmente apresentado utilizando o modelo disponibilizado, que se encontra alinhado com o reporte PRTR, e que auxilia na sistematização de todas as condições, garantindo que é incluída informação relativa à demonstração do cumprimento de todas as condições. A elaboração do RAA pelo operador deverá ter em consideração as constatações registadas no Relatório de Verificação do ano anterior, quando aplicável.
Modelo de Relatório Ambiental Anual (RAA - Versão 10.01).
Verificação prévia (facultativa*) do RAA por verificador qualificado (*alteração do Decreto-Lei n.º 127/2013 (diploma REI), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 11 /2023)
A informação a apresentar em sede do RAA é remetida anualmente à APA, e pode, caso o operador assim o entenda, ser previamente validada por verificadores qualificados. Para tal, o operador PCIP deve contratar atempadamente um verificador qualificado, da lista de verificadores PCIP (qualificados pela APA) e pode ser consultada aqui.
O procedimento de verificação, quando exista, consiste no conjunto de ações para a validação do ponto de situação de implementação/cumprimento de cada uma das condições impostas ao estabelecimento/instalação através da respetiva LA/TUA (incluindo os respetivos aditamentos), a verificar em sede de RAA. O registo das constatações do verificador são refletidas num Relatório de Verificação.
Etapas e intervenientes no sistema de validação prévia do RAA
Relativamente ao sistema de qualificação e verificação PCIP pode ser consultada informação adicional aqui
Submissão do Relatório Ambiental Anual (OBRIGATÓRIO) e respetivo Relatório de Verificação (Procedimento facultativo)
O RAA é submetido até 30 de junho do ano seguinte, reportando-se às condições do ano anterior. Sempre que o RAA seja previamente validado por verificador qualificado, o respetivo Relatório de Verificação (RV) elaborado pelo verificador, é submetido em conjunto com o RAA, de acordo com as diretrizes definidas.
A submissão do RAA/RV é obrigatória via SILiAmb. Pode ser consultada informação adicional aqui.
Período de submissão do RAA/RV do ano de referência 2023:
Data de início: 1 de junho de 2024
Data de término: 30 de junho de 2024
(Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, se o último dia do prazo para a submissão do RAA coincidir com um sábado ou um domingo, o último dia do prazo passa para o primeiro dia útil seguinte).
Legislação
Artigos 14.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2023 que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Portaria n.º 202/2017 de 4 de julho
Para saber mais