De forma a acautelar os objetivos de prevenção de acidentes graves e da limitação das respetivas consequências, o artigo 10.º do Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece a obrigação de garantir as distâncias de segurança nos seguintes casos:
- Elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT). O diploma prevê que as zonas de perigosidade associadas aos estabelecimentos sejam integradas nas plantas de condicionantes dos PMOT.
- Operações urbanísticas na proximidade de estabelecimentos abrangidos.
Avaliação Ambiental Estratégica
As câmaras municipais devem tomar em consideração, na avaliação ambiental estratégica de PMOT, os estabelecimentos e as zonas de perigosidade que lhes estão associadas, em articulação com o disposto no Decreto–Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto –Lei n.º 58/2011, de 4 de maio
Foi desenvolvido um guia para apoio na integração desta vertente na Avaliação Ambiental Estratégica de PMOT
Para saber mais