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O regime de prevenção de acidentes graves (PAG) tem como objetivo a prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

Este regime aplica-se a estabelecimentos que armazenem determinadas substâncias perigosas a partir de certas quantidades. Consoante a quantidade e perigosidade das substâncias perigosas armazenadas, os estabelecimentos podem ser de nível inferior ou de nível superior, tendo obrigações diferenciadas.

São consideradas substâncias perigosas, as passíveis de originar acidentes com efeitos graves na saúde humana e no ambiente, como por exemplo, determinadas substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas.

Os operadores dos estabelecimentos abrangidos por este regime são sujeitos a obrigações que começam na fase de projeto, que se aplicam na fase de exploração e que se estendem até à fase de desativação:

  • Avaliação de risco do estabelecimento, nomeadamente das zonas de perigosidade associadas e da compatibilidade da localização pretendida;
  • Implementação de sistemas de gestão de segurança e realização de auditorias anuais;
  • Elaboração de planos de emergência internos e realização de exercícios;
  • Intercâmbio de informação com estabelecimentos vizinhos;
  • Comunicação de acidentes;
  • Divulgação de informação ao público.

Para além das obrigações dos operadores, o controlo do risco é assegurado ao nível do ordenamento do território, garantindo que os planos de ordenamento e o licenciamento de operações urbanísticas têm em conta as zonas de perigosidade dos estabelecimentos.

São ainda elaborados planos de emergência externos que integram as medidas a aplicar no exterior dos estabelecimentos de nível superior, com vista à limitação das consequências de eventuais acidentes.

A APA é a autoridade competente para a implementação deste regime, acompanhada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que detém competências no quadro do planeamento de emergência externo. A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) atua como entidade inspetiva.

Adicionalmente, as câmaras municipais têm competências ao nível da aplicação dos critérios de ocupação das zonas de perigosidade e do plano de emergência externo.

 

Legislação

O Decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente.

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