Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal.
Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.
Estes programas correspondem à atual designação dos anteriores Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), na sequência da alteração do sistema de gestão territorial decorrente da publicação, em 2014, da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. De acordo com este novo enquadramento, os planos especiais, onde se incluem os POOC, passam a assumir a forma de programas especiais.
Os novos POC assumem um caráter estratégico e o seu conteúdo normativo, relativo aos regimes de salvaguarda e gestão dos recursos e valores naturais e que condiciona a ocupação, uso e transformação do solo, deve ser integrado nos planos territoriais, quando aplicável.
As normas de gestão das áreas abrangidas, que incluem, nomeadamente, os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes, são desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela APA, e aplicam-se a entidades públicas e a particulares.
A elaboração dos POC em território continental é uma competência da APA.
Região Hidrográfica |
Programa da Orla Costeira | Regulamento de Gestão | Estado |
Norte |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto |
Em vigor | |
Centro |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto Despacho n.º 4034/2024, de 12 de abril |
Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro | Em vigor |
Tejo e Oeste |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril |
Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto | Em vigor |
Alentejo |
Resolução de Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro e |
Aviso n.º 23368/2022, de 12 de dezembro |
Em vigor |
Algarve | Odeceixe - Vilamoura |
Em elaboração |
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Algarve |
Vilamoura - Vila Real de Santo António Despacho n.º 3841/2017 de 8 de maio |
Aguarda lançamento de concurso |
Legislação
A elaboração dos POC encontra-se regulamentada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, de Ordenamento do Território e de urbanismo, pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, que define o quadro de princípios a observar na gestão da orla costeira.