O sistema integrado de gestão de VFV é o sistema através do qual o produtor de veículos transfere a responsabilidade pela gestão do VFV no qual o veículo se transforma, para uma entidade gestora licenciada para o efeito, que assume coletivamente essa responsabilidade (alínea eee) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017). O sistema integrado de gestão de VFV é atualmente gerido pela VALORCAR, a única entidade gestora licenciada para este fluxo específicos de resíduos.
Licença da Valorcar
- Despacho n.º 13288-D/2023, de 29 de dezembro
Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. - Despacho n.º 14351/2022, de 15 de dezembro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., para a gestão de um sistema integrado de veículos em fim de vida.
- Despacho n.º 342/2022, de 11 de janeiro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida
- Licença Valorcar - A vigorar a partir de 1 de agosto de 2018
- Licença Valorcar (VFV) 2010-2015 (prorrogação da Licença)
Documentos SIGVFV
- Requisitos a satisfazer pelas Entidades que realizam as auditorias à Entidade Gestora do SIGVFV
- Informação que a Entidade Gestora do SIGVFV deve disponibilizar no respetivo sítio da Internet
- Matérias a abordar no Relatório Anual de Atividades
- Matérias a abordar no Resumo do Relatório Anual de Atividades