Grupo de Pontos Focais das Autoridades de Avaliação de Impacte Ambiental (GPFAAIA)
O Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA funciona sob a coordenação da autoridade nacional de AIA, e é composto por representantes de todas as autoridades de AIA (APA e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)).
Compete ao Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA acompanhar a evolução das políticas e metodologias de AIA bem como preparar normas e documentos de orientação para uma aplicação harmonizada dos procedimentos adotados.
Conselho Consultivo de AIA (CCAIA)
Ao Conselho Consultivo de AIA compete o acompanhamento genérico da aplicação deste regime jurídico, a elaboração de recomendações tendo em vista a melhoria da eficácia e da eficiência dos processos bem como a pronúncia sobre as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação pela autoridade nacional de AIA ou pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
A composição específica, o modo de funcionamento e as atribuições do CCAIA foram definidas pela Portaria n.º 172/2014, de 5 de setembro.
O CCAIA é presidido pelo Presidente do Conselho Diretivo da APA e integra representantes das seguintes entidades:
- Ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Economia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência,
- Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA,
- Associações ou confederações representativas dos setores de atividade dos projetos abrangidos pelo regime jurídico de AIA;
- Associação Nacional de Municípios;
- Organizações não-governamentais de ambiente (ONGA) de âmbito nacional.