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Praias acessíveis

Programa Praia Acessível - Praia para Todos!

Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início, em 2004, ao projeto "Praia Acessível, Praia para todos", visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar as praias portuguesas acessíveis às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores).

A acessibilidade é fundamental para dar resposta às necessidades das pessoas com algum tipo de limitação, mas na verdade é muito mais abrangente. Todos precisam de ser incluídos, usufruindo de bons acessos (físicos e comunicacionais), que assegurem a igualdade de oportunidades, autonomia, segurança e conforto.

Para além de se dar cumprimento às normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias, pretendia-se também criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.

As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.

Os critérios técnicos para as Praias Acessíveis estão disponíveis aqui.

Para  ajudar as entidades responsáveis pela instalação ou exploração dos equipamentos existentes nas zonas balneares, a incluir e a manter a acessibilidade e a inclusão de forma integrada na sua gestão, acrescentando assim às suas ofertas uma nova dimensão competitiva, aliada a uma enorme importância social, foi elaborado um Guia que para além de explicar para cada um dos requisitos a melhor forma de os promover inclui ainda exemplos de boas práticas.

Entidades envolvidas no Projeto:

 

 

Legislação

A identificação,  gestão,  monitorização  e  classificação  da  qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu  e  do  Conselho,  de  15  de  Fevereiro,  relativa  à  gestão da qualidade das águas balneares, e complementando  a  Lei  da  Água,  aprovada  pela  Lei  n.º  58/2005,  de  29 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de maio, obriga a que seja adotado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. 

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