1 MILHÂO de sacos leves
utilizados por minuto no mundo
100 Mil Milhões por ano
na Europa
466 por pessoa por ano
em Portugal
25 minutos de
vida útil
300 anos no
ambiente

A partir de 15 de fevereiro de 2015 passou a ser aplicável, em Portugal continental, uma contribuição sobre os sacos plásticos leves
(geralmente usados para compras)

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O Objetivo

Proteger o ambiente, através da redução do consumo deste tipo de sacos e da utilização de alternativas mais sustentáveis, como os sacos reutilizáveis.

Motivos

  • Os sacos de plástico leves são prejudiciais para o ambiente e para a saúde.

  • Por minuto, são utilizados cerca de 1 milhão de sacos de plástico leves no mundo. Por ano, circulam 100.000 milhões na Europa.

  • Portugal é um dos países da Europa onde mais são utilizados e apenas por 1 vez.

  • Tudo isto para serem usados por apenas 25 minutos.

  • A produção, transporte e tratamento destas grandes quantidades de sacos em circulação é responsável pelo consumo de muitos recursos, incluindo água e petróleo.

  • No lixo misturam-se com o resto dos resíduos. Acabam por isso nos aterros ou no ambiente, onde podem permanecer mais de 300 anos.

  • Uma grande quantidade de sacos invade hoje os oceanos, onde são o 2.º resíduo mais encontrado à superfície do mar (depois dos cigarros).

    Em terra e no mar asfixiam e são ingeridos pelos animais, reduzindo a biodiversidade e entrando na nossa cadeia alimentar.

Soluções

Use, Reutilize e continue a Utilizar.
sacos

Para resolver este grave problema, Portugal está ativamente a reduzir a utilização destes sacos.

A partir de 15 de fevereiro, os sacos de plástico leves passaram a ter um custo mínimo de 10 cêntimos, sempre que disponibilizados nas lojas, restaurantes ou outros estabelecimentos.

Por isso, utilize outras alternativas sempre que vai às compras. Leve o seu próprio saco ou opte por sacos reutilizáveis, que poderá usar durante toda a vida.

Por si, pela sua família e pelo ambiente.

Lembre-se!
As receitas geradas por esta contribuição ajudam o ambiente e as famílias, porque são alocadas para reduzir o IRS das famílias em 2015 e para a proteção da natureza!
Por si, pela sua família e pelo ambiente, seja responsável. Em regra, opte por sacos reutilizáveis. Quando precisar de adquirir um saco leve, peça fatura.

Saiba +

Por que motivo os sacos passam a ser pagos? E para onde vai esse dinheiro?

O problema dos sacos de plástico leves é reconhecido no nosso país há vários anos. Várias têm sido as tentativas, do lado dos governos e dos agentes económicos, para conseguir a sua redução. No entanto, apesar dessas importantes iniciativas, a redução dos sacos de plástico leves não tem sido suficiente face à dimensão e urgência do problema. Para o conseguirmos, a solução passa por todos. Principalmente pelos consumidores, que têm em si a possibilidade de escolha e, com ela, o poder da mudança. Uma mudança fácil, porque são muitas e acessíveis as alternativas disponíveis.

As receitas da contribuição sobre os sacos de plástico leves financiam e permitem o desagravamento do IRS já sentido este ano. Pelo dano que o consumo destes sacos representa para a biodiversidade, uma parte será alocada também para a proteção da natureza.

Quais os sacos abrangidos pela contribuição de 10 cêntimos e em que locais?

Todos os sacos com alças, que tenham plástico na sua constituição, com uma espessura inferior ou igual a 50 microns (sacos leves), fornecidos aos consumidores nos vários tipos de lojas e estabelecimentos (ex.ºs supermercados, restaurantes, padarias, pastelarias, estabelecimentos “take-away”, farmácias, lojas de pronto-a-vestir, etc.). Aplica-se a todos os sacos leves com alças, mesmo aqueles que hoje já sejam pagos no ponto de venda.

E os restantes sacos, com maior espessura?

Os sacos de plástico leves são geralmente os mais prejudiciais para o ambiente. Por serem menos resistentes e mais facilmente fragmentáveis, servem para muito poucas utilizações.

São também mais difíceis de tratar como resíduos: misturam-se com o lixo, prejudicando a reciclagem dos sacos e dos outros materiais. Vão por isso essencialmente para o aterro, apenas após uma ou duas utilizações.

Como são leves, voam facilmente, atingindo grandes distâncias e poluindo a natureza e o mar. Como são degradáveis, separam-se em partículas finas, que entram nos ecossistemas e na nossa cadeia alimentar. Pelo contrário, os sacos mais resistentes e reutilizáveis podem durar uma vida, substituindo milhares de novos sacos de uso único.

Saiba +

Existem alternativas para as compras? E são mais sustentáveis?

Sim, muitas! Do ponto de vista ambiental, a chave para a redução dos problemas ambientais dos sacos de plástico é a redução e a reutilização. Assim, quanto menos sacos utilizar, melhor. E para isso, quanto mais vezes utilizar o mesmo saco reutilizável, mais sustentável ele será. Existem hoje, e cada vez mais, muitas opções de sacos reutilizáveis, de vários materiais, formatos, feitios e dimensões. Os trolley de compras são também uma boa opção. Encontre o seu saco ou meio de compras ideal e Use, Reutilize e volte a Utilizar.

E para colocar o lixo?

Os sacos de plástico leves são erradamente utilizados para colocar o lixo indiferenciado. Esses sacos não foram concebidos para esse fim e prejudicam o tratamento de resíduos. Existem sacos próprios, mais adequados e acessíveis para o acondicionamento do lixo doméstico. Dentro destes, procure os sacos biodegradáveis e na dimensão mais próxima do que necessita.

Esta é uma medida exclusiva de Portugal?

Não. São já muitos os exemplos europeus e internacionais de aplicação de taxas e mesmo de proibição da utilização de sacos de plástico leves. Na Europa, a preocupação com o elevado consumo e os impactes ambientais e económicos destes sacos levou à aprovação, em 2014, de uma alteração à Diretiva de embalagens e resíduos de embalagens, que impõe aos Estados membros a adoção de medidas para a redução significativa do consumo destes sacos.

O valor da contribuição paga pelo consumidor tem que vir discriminado na fatura?

Sim. Na fatura deve constar a menção a “sacos de plástico leves”, número de sacos de plástico leves disponibilizados, valor cobrado a título de preço e IVA aplicável.

Lembre-se!
O objetivo desta medida é mudar hábitos, proteger o ambiente e proteger as pessoas. Pode por isso evitar a contribuição de 10 cêntimos sobre os sacos! Se utilizar o seu próprio saco reutilizável quando vai às compras, a contribuição não se aplica.

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Está nas suas mãos mudar.
Está nas suas mãos ajudar a proteger o ambiente em que as gerações futuras vão viver amanhã.

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Informação para Profissionais

A contribuição sobre os sacos de plástico leves, aplicável em Portugal continental a partir de dia 15 de fevereiro, envolve os vários operadores económicos inseridos na cadeia comercial destes sacos, desde os sujeitos passivos – produtores, importadores e adquirentes em Portugal continental (nos termos da lei) – até aos estabelecimentos que forneçam sacos de plástico leves aos adquirentes finais ou consumidores, no ponto de venda de mercadorias ou produtos.

Além do conhecimento dos diplomas legais, que se revela fundamental para a sua correta aplicação, têm vindo a ser disponibilizados, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), um conjunto de informações relevantes, que respondem às principais questões que têm vindo a ser colocadas pelos profissionais, e que se reúnem nos seguintes documentos.


Documento de perguntas e respostas técnicas relativas à contribuição sobre os sacos plásticos leves.


Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprova a Reforma da Fiscalidade Verde, que visa induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, promover a eficiência na utilização de recursos, reduzir a dependência energética do exterior e fomentar o empreendedorismo e o emprego


Download da Lei


Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, que procede à regulamentação da contribuição sobre os sacos de plástico leves, criada pelo artigo 30.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro


Download da Portaria


Despacho n.º 850-A/2015, relativo à contribuição voluntária prevista para os operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plásticos (para declaração voluntária de stocks adquiridos sem a contribuição).


Download do Despacho


Por forma a dar cumprimento ao ponto 4, do artigo 13.º, da Portaria 286-B/2014, de 31 de dezembro, a APA disponibiliza o seguinte documento com os requisitos de marcação dos sacos de plástico leves.


Requisitos de marcação para os sacos de plástico leves – Ponto 4, Artigo 13.º Portaria 286-B/2014