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O procedimento de Pós-avaliação é gerido pela Autoridade de AIA, com a participação das entidades cujas competências o justifiquem ou que detenham conhecimento técnico relevante.

Este procedimento aplica-se às fases de pré-construção, construção, exploração e desativação do projeto.

A verificação do cumprimento e da eficácia das condições estabelecidas no procedimento de AIA é efetuada in loco ou através da demonstração documental, fotográfica e cartográfica.

Para tal, existem três atividades fundamentais para a Pós-avaliação:

  • Análise dos relatórios de monitorização e de outra documentação relevante;
  • Realização de visitas ao local ou locais de implantação do projeto;
  • Realização de auditorias por verificadores qualificados pela APA.

Para que desenvolvimento destas ações seja possível, o proponente do projeto remete à Autoridade de AIA, para análise e emissão de parecer (quando aplicável):

  • Os documentos/elementos requeridos nas decisões de AIA, nas diferentes fases do projeto;
  • Os relatórios de monitorização previstos nos respetivos programas para as fases de pré-construção, construção, exploração e desativação;
  • Qualquer alteração do projeto de execução e/ou do planeamento da sua construção, acompanhado da respetiva justificação e avaliação de impactes;
  • Informação sobre a data de início da fase de construção e o respetivo cronograma atualizado;
  • Os documentos que retratam a evolução do projeto, requeridos na DIA/DCAPE, nomeadamente relatórios de acompanhamento ambiental da obra, relatórios de verificação do cumprimento e eficácia das medidas, relatórios da recuperação e integração paisagística, e outros documentos relativos ao cumprimento da DIA/DCAPE;
  • Informação sobre a data final da fase de construção e data do início da exploração;
  • Informação sobre a implementação e acompanhamento de medidas específicas, designadamente de medidas de minimização da fase de exploração e medidas compensatórias.

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