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Convenção de Aarhus

A Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público nos processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de Ambiente é uma convenção das Nações Unidas de cariz inovador, uma vez que estabelece relações entre os direitos ambientais e os direitos humanos, assumindo que o desenvolvimento sustentável só poderá ser atingido com o envolvimento de todos os cidadãos e dando relevo às interações que se devem estabelecer entre o público e as autoridades, aos mais diversos níveis, num contexto democrático.

A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente - conhecida habitualmente como Convenção de Aarhus - foi adotada em 25 de junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus, durante a 4ª Conferência Ministerial "Ambiente para a Europa".

Entrou em vigor em 30 de outubro de 2001, concluído o processo de ratificação por 16 países membros da CEE/ONU e pela União Europeia, conforme previsto no art.º 20º.

Portugal assinou esta Convenção em 1998 e foi ratificada em 2003, através do Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de fevereiro, tendo sido aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11 /2003, de 25 de fevereiro.

É objetivo desta Convenção garantir os direitos dos cidadãos no que respeita a:

  1. acesso à informação
  2. participação do público em processos de decisão e
  3. acesso à justiça

em matéria de ambiente, sendo estes três aspetos considerados como os seus três pilares fundamentais.

É uma Convenção inovadora, uma vez que estabelece relações entre os direitos ambientais e os direitos humanos, assumindo que o desenvolvimento sustentável só poderá ser atingido com o envolvimento de todos os cidadãos e dando relevo às interações que se devem estabelecer entre o público e as autoridades, aos mais diversos níveis, num contexto democrático.

Deste modo, a Convenção não constitui apenas um acordo internacional em matéria de ambiente, mas tem em conta também os princípios de responsabilização, transparência e credibilidade que se aplicam aos indivíduos e às instituições.

Portugal tem acompanhado estes trabalhos nos seus diversos fóruns e procurado implementar, aos diferentes níveis, as decisões aí tomadas para que possa ser exercida uma cidadania ativa e responsável através de um conjunto de meios de intervenção que manifestam, também, práticas de boa governação onde os princípios da transparência e da subsidiariedade são garantidos.

Como Parte deste instrumento jurídico internacional, de três em três anos Portugal elabora um relatório de implementação desta Convenção ao nível nacional, com base em processos colaborativos, consultando e envolvendo entidades públicas da Administração central, regional e local do Estado, órgãos de natureza consultiva, ONG e o público em geral - ver os relatórios de Portugal em "Saber mais" e também no site da CEE/ONU.

 

Entre março de 2024 e janeiro de 2025 está em curso a elaboração do 7º relatório de implementação nacional desta Convenção - ver página própria.

 

Links para documentos de referência para a aplicação desta Convenção:

 

Protocolo PRTR  

A Convenção de Aarhus reconhece que um maior acesso do público à informação sobre ambiente e a divulgação dessa informação contribui para uma maior sensibilização da população para as questões ambientais, para uma participação mais efetiva do público no processo de tomada de decisão e, finalmente, para um ambiente melhor. Nesse sentido, a 21 de maio de 2003, na reunião extraordinária das Partes da Convenção de Aarhus no âmbito da 5ª conferência ministerial “Ambiente para a Europa”,  foi adotado em Kiev um Protocolo à Convenção, conhecido por Protocolo PRTR (Protocol on Pollutant Release and Transfer Registers, em português "Registo de Emissões e Transferências de Poluentes").

Portugal é Parte do Protocolo, ratificado em 2009 pelo Decreto do Presidente da República n.º 90/2009, tendo sido aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2009 e ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de outubro de 2009. O Protocolo entrou em vigor para Portugal em 6 de janeiro de 2010, conforme indicação no Aviso nº 110/2009 de 28-10-2009.

Em Portugal, o Protocolo PRTR aplica-se através da legislação comunitária: decisão 2006/61/CE, de 2 de dezembro de 2005, cuja implementação é definida no regulamento (CE) nº 166/2006, de 18 de janeiro de 2006.

Na ordem jurídica interna, o Decreto-lei nº 127/2008 de 21 de julho, alterado pelo decreto-lei nº 6/2011, de 10 de janeiro, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento PRTR.

Para mais informação sobre o PRTR nacional consulte a página PRTR no site da APA.

Em 2017 foi elaborado o segundo relatório de implementação nacional do Protocolo PRTR (2ºNIR-PRTR), disponível em português e em inglês. O primeiro relatório de implementação nacional do Protocolo PRTR (1ºNIR-PRTR) foi finalizado em 2014. Todo o processo de elaboração assim a versão final do 1º NIR - PRTR está disponível no link em "Saber mais".

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