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Notificação da classificação e rotulagem

A notificação de classificação e rotulagem consiste no envio de informação sobre a classificação e rotulagem de uma substância à ECHA.

A notificação deve ser efetuada pelo fabricante ou importador que coloque no mercado substâncias:

  • sujeitas a registo nos termos do Regulamento REACH (se a informação foi enviada através do dossiê de registo, não necessita de ser enviada novamente)
  • classificadas como perigosas nos termos do Regulamento CLP e colocadas no mercado, independentemente da tonelagem; ou
  • classificadas como perigosas nos termos do Regulamento CLP e estiverem presentes numa mistura acima dos limites de concentração especificados no anexo I do CLP, resultando na classificação da mistura como perigosa, sendo a mistura colocada no mercado, independentemente da tonelagem.

Prazo de envio

A notificação deve ser enviada até 1 mês após a colocação no mercado da substância. As informações enviadas destinam-se à inclusão no Inventário de classificação e rotulagem, uma base de dados mantida pela ECHA que contém a classificação de todas as substâncias químicas colocadas no mercado, per si ou em misturas.

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