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A legislação que regula o fluxo de REEE tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao produtor do EEE a responsabilidade pela gestão do resíduo quando este atinge o final de vida, podendo esta ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado. A aplicação das medidas e ações instituídas na legislação nacional concretizou-se através do licenciamento, em abril de 2006, das seguintes entidades gestoras de sistemas coletivos de gestão de REEE:

  • Electrão – Associação de Gestão de Resíduos;

A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.

Mais recentemente foi concedida licença a uma nova entidade gestora, a WEEECYCLE.

No âmbito do sistema integrado de gestão de REEE, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos REEE depositados na rede de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.

Para além da obrigação de adesão a um sistema coletivo, os produtores de EEE estão sujeitos a obrigações de registo nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, de forma a tornar possível o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das suas obrigações.

O não cumprimento da obrigação de registo ou de adesão a um sistema coletivo/individual implica a proibição de colocação de EEE no mercado nacional.

O registo deverá ser efetuado na plataforma SILiAmb, da APA. Para mais informações consulte aqui e aqui.

DOCUMENTOS REFERENTES ÀS ENTIDADES GESTORAS

Entidade Gestora Electrão

 

Entidade Gestora ERP Portugal

 

Entidade Gestora E-CYCLE

 

Documentos SIGREEE

 

LEGISLAÇÃO REFERENTE A REEE

Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor

Recomenda ao Governo que garanta a recolha e o tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio

Relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

Estabelece uma metodologia comum para o cálculo do peso dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado de cada Estado-Membro, bem como uma metodologia comum para o cálculo da quantidade de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gerados, por peso, em cada Estado-Membro.

 

A ferramenta de cálculo dos REEE referida no regulamento, adaptada em função de cada Estado-Membro, Portugal incluído, criada e disponibilizada pela Comissão Europeia encontra-se na página oficial desta instituição.

 

  • DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2193 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2019 que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados e define os modelos de comunicação de dados para efeitos da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

Estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo.

 

 

Sistema Individual de Gestão de REEE – Despacho Garantias Bancárias

 

 

 

Logos dos Parceiros