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A submissão de comunicações prévias com prazo e pedidos de licença de produção e utilização de água para reutilização (ApR), bem como os respetivos elementos instrutórios, tem que ser efetuada no módulo LUA - Licenciamento Único Ambiental do SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente.

 

Para mais informação consulte o site de apoio ao SILiAmb.



A produção e a utilização de ApR sem licença ou sem a prestação de comunicação prévia com prazo constitui contraordenação muito grave.

  (ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual, punível nos termos do regime aplicável às contraordenações ambientais previsto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual)

 

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