A utilização de recursos hídricos públicos e particulares que possa ter impacte significativo no estado das águas e na gestão racional e equilibrada dos recursos carece de um título que permita essa utilização, emitido nos termos e condições previstos na Lei da Água e no Regime da Utilização dos Recursos Hídricos.
Esse título é atribuído pelos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica da APA territorialmente competentes, em função das características e da dimensão da utilização, podendo ter a figura de "autorização", “licença”, ou “concessão”.