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Plano de emergência externo

O plano de emergência externo é elaborado pela autoridade territorialmente competente de proteção civil. Este plano tem por objetivo garantir o planeamento e resposta adequadas para fazer face a uma potencial situação de emergência radiológica, de forma a mitigar e a limitar as consequências para o exterior do perímetro da instalação onde são realizadas atividades envolvendo materiais radioativos ou fontes de radiação.

Os requisitos mínimos obrigatórios de informação no plano de emergência externo estão definidos no Anexo VI do Decreto-Lei 108/2018 .

 

Plano de emergência para transporte de materiais radioativos

O transporte de matérias perigosas deverá cumprir com a regulamentação aplicável, qualquer que seja a via de transporte, terrestre (rodoviária e ferroviária), marítima ou aérea.

O transporte de material radioativo (classe 7) deverá seguir a legislação nacional, tratados internacionais e regulamentos internacionais a que Portugal se encontre vinculado, nomeadamente a regulamentação da International Atomic Energy Agency (IAEA), as instruções técnicas da International Civil Aviation Organization (ICAO) e o International Maritime Dangerous Goods (IMDG) Code da International Maritime Organization (IMO).

O plano de emergência para o transporte de materiais radioativos deverá cumprir com os requisitos específicos da legislação aplicável à tipologia do transporte e do material radioativo/fonte de radiação em presença, conforme aplicável.

No que se refere ao transporte rodoviário, o Acordo Europeu de Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) estabelece que deverá existir um conjunto de instruções escritas, simples, ajustadas, em idioma compreensível por cada elemento da tripulação, para atuação em situação de emergência. Este conjunto de disposições de emergência específicas, devem refletir os potenciais riscos e as medidas a tomar proporcionais ao acidente e, deverá ser entregue à tripulação antes do início do transporte. No ponto 1.7 do ADR estão definidas as disposições gerais para o transporte de material radioativo.

 

Plano de emergência interno

O plano de emergência interno é um documento que estrutura os meios humanos e materiais e estabelece os procedimentos adequados para cenários de emergência previsíveis numa instalação ou atividade, para garantir a proteção dos trabalhadores e do ambiente. Os cenários de emergência radiológica são adicionais a outras situações de emergência, com origem em fatores internos e fatores externos, como são os cenários de incêndio e explosão, acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, sismos ou outros.

Este plano é condição prévia para o licenciamento da prática e terá de ser aprovado pela autoridade competente, a APA.

Os requisitos mínimos obrigatórios de informação no plano de emergência interno estão definidos no Anexo VI do Decreto-Lei 108/2018 e são apresentados na tabela seguinte.

 

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