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A Avaliação Ambiental Estratégica é um procedimento que se aplica a planos ou programas que possam ter efeitos significativos no ambiente. Este procedimento enquadra a participação pública em algumas das suas fases.

Assim, tendo em vista a sensibilização do público para as questões ambientais no exercício do seu direito de cidadania, prevê-se a sua participação no procedimento de avaliação ambiental antes da decisão de aprovação dos planos e programas. Está também prevista a elaboração de uma declaração final, de conteúdo igualmente público, que relata o modo como as considerações finais foram espelhadas no plano ou programa objeto de aprovação.

 

- Quais os documentos disponibilizados para consulta?

O Relatório Ambiental, elaborado no âmbito do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, é o documento que se encontra disponível para a consulta do público. O Relatório Ambiental identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano ou do programa.

Este documento encontra-se disponível para consulta juntamente com a documentação do plano ou do programa a que diz respeito.

A iniciativa de submissão a consulta publica daquela documentação deve-se à entidade responsável pela sua elaboração.

- Como ter acesso à informação?

O Relatório Ambiental encontra-se disponível nos locais indicados pela entidade responsável pela elaboração do plano ou programa, nas Câmaras Municipais da área por eles abrangida ou nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional no caso de planos nacionais, podendo também utilizar-se meios eletrónicos de divulgação.

- Quem pode participar?

Todos os cidadãos interessados, nomeadamente, associações, organizações ou grupos não governamentais e por aqueles que possam de algum modo ter interesse ou ser afetados pela sua aprovação ou pela futura aprovação de projetos enquadrados pelo plano ou programa.

- Como participar?

Após consultar a informação disponível nos locais indicados, os interessados poderão emitir as suas opiniões, sugestões, observações ou reclamações por escrito e dirigidas ao dirigente máximo da entidade responsável pela elaboração do plano ou programa. Apenas poderão ser contempladas as exposições que se relacionem com o plano ou programa em avaliação.

- Quando participar?

A Consulta Pública é aberta por um período de tempo de duração superior a 30 dias, publicitado através de meios eletrónicos de divulgação, nomeadamente publicação na página da Internet da entidade responsável pela elaboração do plano ou programa e da publicitação de anúncios, em pelo menos duas edições sucessivas, de um jornal de circulação regional ou nacional, quando o âmbito do plano ou programa o justifique. É durante este período que os interessados poderão emitir as suas exposições/opiniões. Todas as que forem entregues fora do prazo poderão não ser tidas em consideração.

- Para quê participar?

Para assegurar que a participação do público em geral, através da emissão de opiniões, sugestões, observações ou reclamações contribua para a tomada de decisões respeitantes a planos e programas relativos ao ambiente. Esta participação servirá como complemento de avaliação sendo consideradas as questões pertinentes.

Na Declaração Ambiental constam as manifestações apresentadas durante a consulta realizada e os resultados da sua ponderação, havendo lugar a justificações sempre que as mesmas não forem acolhidas.

- Como saber o resultado?

Após terminar o processo de AAE, a Declaração Ambiental ficará disponível na página da Internet da entidade responsável pela elaboração do plano ou programa e na página da APA.

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