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A gestão dos PCB e dos equipamentos que os contêm, está regulada pelo Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-D/99, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 43/2007, de 25 de maio. Este diploma transpõe para o direito interno a Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro.

O Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, relativo a poluentes orgânicos persistentes, estabeleceu 31 de dezembro de 2025 como prazo limite para os Estados-Membros identificarem e retirarem de circulação equipamentos (p. ex.:, transformadores, condensadores ou outros recetáculos com líquidos) que contenham PCB em concentrações superiores a 0,005 % e em volumes superiores a 0,05 dm3, alterando o disposto na Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro.

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