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No âmbito da Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB novos ou usados e a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB, tendo em vista a sua destruição total, transposta pelo Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março, os Estados Membros deverão elaborar um inventário de PCB.

O artigo 4.º do citado diploma define os critérios que determinam o envio à APA, por parte dos detentores, dos dados e situação dos equipamentos que contenham PCB, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que a informação reporta. Assim, os mesmos deverão ser submetidos por e-mail para geral@apambiente.pt, preenchendo a seguinte folha de Excel para o seu reporte.

De acordo com estes critérios, atualizados pelo disposto no Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, encontram-se abrangidos por esta obrigatoriedade de reporte de informação os equipamentos, em funcionamento ou fora de uso, que contenham PCB em concentrações superiores a 0,005 % e em volumes superiores a 0,05 dm3 (0,05 l) de PCB (entendendo-se por PCB, os PCB puro ou os fluidos contendo PCB).

Assim, os equipamentos cujo conteúdo dos fluidos em PCB se encontre entre 0,005 % (50 ppm) e 0,05 % (500 ppm) devem ser sujeitos a descontaminação ou eliminação o mais cedo possível e o mais tardar até 31 de dezembro de 2025 (parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021). Até serem objeto de descontaminação (para uma concentração até 0,005 % / 50 ppm) ou até à sua eliminação final esses equipamentos devem ser anualmente reportados à APA. Os equipamentos contendo fluidos com concentração superior a 0,05 % (500 ppm) tiveram como prazo limite para a sua descontaminação ou eliminação a data de 31 de dezembro de 2010 (artigo 3º do Decreto-Lei nº 277/99). 

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março, foi elaborado pela APA, o Plano Nacional de Descontaminação e Eliminação de PCB e o Guia de Boas Práticas - Gestão de Equipamentos com PCB.

Os Relatórios “Inventário Nacional de PCB” podem ser consultados aqui:

 

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