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Avaliação ambiental estratégica

A Avaliação ambiental estratégica (AAE) de planos e programas constitui um instrumento de política de ambiente que apoia o processo de tomada de decisão.

A Avaliação ambiental estratégica (AAE) identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos ambientais significativos resultantes de um Plano ou Programa anteriormente à sua elaboração ou durante esta e antes da sua aprovação.

Este instrumento aplica-se a planos e programas públicos cuja implementação possa enquadrar projetos suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, nomeadamente os sujeitos a Avaliação de impacte ambiental ou em áreas protegidas pelo seu interesse na conservação da biodiversidade.

Este instrumento assegura uma visão estratégica e uma perspetiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.

 

 

Constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspetivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projetos.

Segundo os critérios de desempenho definidos pela International Association for Impact Assessment – IAIA (2001), um procedimento de AAE deve ser:

 

"Critérios de desempenho da AAE"
Critérios de Desempenho da AAE (Fonte: IAIA)

 

À luz da legislação atual, o Ministério com a tutela do Ambiente não assume um papel regulador, cabendo à APA a tarefa de acompanhar a aplicação da legislação e de divulgar informação, assegurando a interlocução com a Comissão Europeia.

 

Recentemente, no âmbito do Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica em contexto transfronteiras (Protocolo de Kiev), a UNECE divulgou um vídeo interessante relativo os benefícios deste instrumento e do seu potencial enquanto ferramenta para uma economia verde, que aqui disponibilizamos.

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Legislação

O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, enquadra a AAE a nível nacional, transpondo a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. 

A restante legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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