Skip to main content

Registo, Avaliação, Autorização e Restrição (REACH)

O REACH é um dos instrumentos base para a proteção da saúde humana e do ambiente em matéria de produtos químicos, ao nível da União Europeia.

O Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas, quer às colocadas no mercado e utilizadas para fins industriais e/ou profissionais, quer às substâncias químicas utilizadas nas nossas vidas diárias, designadamente, em produtos e artigos de consumo tais como produtos de limpeza, vestuário, etc.

Tem por objetivo assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a promoção do desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias tendo em vista a redução do número de ensaios em animais; e garantir a livre circulação das substâncias no mercado interno, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação.

Este regulamento baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, importadores e utilizadores garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana ou o ambiente.

Assim, as empresas devem identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabricam e comercializam na UE e demonstrar que a substância pode ser utilizada de forma segura. Devem ainda comunicar aos utilizadores informação sobre os perigos e riscos associados, bem como as medidas de gestão de riscos apropriadas. Caso não seja possível comprovar a gestão adequada dos riscos, a colocação no mercado e/ou utilização dessas substâncias poderá restringida ou condicionada.

Neste pressuposto, o REACH define um conjunto de processos e obrigações, designadamente o registo, a avaliação, a autorização e a restrição, que visam garantir a existência de informação adequada e de qualidade sobre as substâncias colocadas no mercado, a avaliação e gestão do risco dessas substâncias, bem como a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação, ou cujo fabrico/utilização comporta um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, tendo em vista a substituição progressiva das substâncias que representam maior risco para a saúde humana e para o ambiente. Define ainda a obrigação de comunicação dos perigos e riscos associados, bem como das medidas de gestão adequadas, por forma a garantir o uso seguro.

O REACH criou ainda a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA – European Chemicals Agency), entidade central responsável pela gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos do regulamento, sediada em Helsínquia, na Finlândia, e que providencia um conjunto de informações e ferramentas de apoio essenciais à implementação deste regulamento e ao uso seguro de produtos químicos.

O REACH estabelece ainda a criação de serviços nacionais de assistência para apoio aos agentes económicos. Assim, todas as questões relacionadas com este regulamento devem ser colocadas na plataforma específica criada ao nível nacional que se encontra disponível no endereço www.reachhelpdesk.pt.

Logos dos Parceiros