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Enquadramento

A gestão do fluxo específico de resíduos de baterias tem como particular enfoque a necessidade de redução da quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas baterias, em especial dos metais pesados mercúrio, cádmio e chumbo, proibindo a comercialização de baterias que contenham estes elementos acima de determinados valores de concentração.

O regime de gestão do fluxo específico de resíduos de baterias preconiza um melhor desempenho ambiental por parte dos agentes económicos que intervêm no ciclo de vida das baterias, corresponsabilizando todos os intervenientes, desde os fabricantes destes produtos aos operadores de gestão dos resíduos resultantes, na medida da respetiva intervenção.

Neste contexto, estabelece a responsabilidade alargada do produtor, atribuindo-lhe a obrigação de assegurar a recolha seletiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de baterias, permitindo-lhe optar por um sistema individual ou por um sistema integrado, transferindo, neste caso, a sua responsabilidade para a respetiva entidade gestora do sistema integrado de gestão de baterias e resíduos de baterias.

Outras disposições estabelecidas passam pelo registo centralizado dos produtores de baterias junto da APA, que passará a gerir este registo (SILIAMB), pela garantia de que os fabricantes concebem aparelhos de modo a que os resíduos de baterias possam ser facilmente, e de forma segura, removidos por profissionais qualificados, e devidamente acompanhados de instruções, pela clarificação dos circuitos de recolha destes resíduos provenientes de utilizadores particulares e não particulares, bem como pela introdução do mecanismo de compensação entre entidades gestoras.

Os produtores de baterias têm as seguintes obrigações:

  • Providenciar o financiamento da gestão de resíduos de baterias, podendo, para o efeito, optar por um sistema individual ou transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado licenciado;
  • Proceder ao registo de produtores de produtos no SILIAMB (plataforma de registo de produtores da Agência Portuguesa do Ambiente);
  • Assegurar as obrigações de marcação das baterias referidas.

O regime em causa prevê, ainda, o reforço da recolha seletiva de baterias portáteis, através da fixação de taxas mínimas de recolha.

Assim, de acordo com o definido no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, deve ser garantida a taxa mínima de recolha de baterias portáteis de 45%.

 

Medidas de I&D de Novas Tecnologias de Fabrico, Tratamento e Reciclagem dos produtores de Baterias

Modelo apresentar pelos fabricantes nacionais de baterias (VERSÃO REVISTA)

Modelo em Excel

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