São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.
A legislação que regula o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao responsável pela primeira colocação no mercado nacional dos produtos embalados, que se considera o embalador e/ou importador e, no caso das embalagens de serviço, o fornecedor e/ou importador, a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final de vida, podendo ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.
A aplicação das medidas e ações preconizadas na legislação portuguesa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resíduos de embalagens concretizou-se através do licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde, em 1997, para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE). A par da Sociedade Ponto Verde existem atualmente mais quatro entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens, que são:
- Novo Verde – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
- Electrão - entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019. - VALORMED – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens e medicamentos (SIGREM);
- SIGERU – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens em agricultura (VALORFITO);
- SDR Portugal – entidade licenciada para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).
Legislação Nacional
- Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro - versão consolidada
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor - Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro
Aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025. - Despacho n.º 10278/2024, de 30 de agosto
Determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024. - Despacho n.º 7167-C/2024, de 28 de junho
Determina os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagens e respetiva triagem aplicáveis de 1 de julho a 31 de dezembro de 2024. - Decreto-Lei n.º 34/2024, de 17 de maio
Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março. - Despacho n.º 13288-C/2023, de 29 de dezembro
Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Ambiente. Prorroga até 30 de junho de 2024 os valores das contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e respetiva triagem, a pagar pelas entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos
Outros diplomas legais associados a embalagens generalistas:
- Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto (Revogada)
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir. - Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro (Revogada)
Altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir. - Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro (Revogada)
Procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir. - Despacho n.º 4707/2018, de 26 de abril
Estabelece as capitações de retoma por material, por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e a nível global, para os anos de 2018 e 2019. - Despacho n.º 9830/2023, de 22 de setembro
Estabelece os valores de contrapartidas financeiras a aplicar no âmbito do SIGRE no período de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Legislação Comunitária
- Diretiva n.º 94/62/CE, de 20 de dezembro - redação atual
Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados Membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos. - Diretiva n.º 2018/852, de 30 de maio
Constitui a última alteração à a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e inclui medidas atualizadas concebidas para prevenir a produção de resíduos de embalagens e promover a reutilização, a reciclagem e outro tipo de valorização de resíduos de embalagens, em vez da sua eliminação final, contribuindo assim para a transição para uma economia circular. - Diretiva n.º 2013/2/CE, de 7 de fevereiro
Altera o anexo I da Diretiva n.º 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. - Diretiva n.º 2005/20/CE, de 9 de março
Altera a Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. - Diretiva n.º 2004/12/CE , de 11 de fevereiro
Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens. - Decisão de Execução (UE) 2019/665, de 17 de abril
Altera a Decisão n.º 2005/270/CE que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens. - Decisão da Comissão n.º 2005/270/CE, de 22 de março
Estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens. - Guia de orientações para a compilação e comunicação de dados sobre embalagens e resíduos de embalagens de acordo com a Decisão 2005/270/CE
- Decisão da Comissão n.º 97/129/CE, de 28 de janeiro
Cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
Embalagens reutilizáveis
- Formulário para Sistemas de reutilização de embalagens, previsto no n.º 11 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
- Formulário para Sistemas de reutilização de embalagens, previsto no n.º 11 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (formato ODS)
Para saber mais
Estudo - Definição de Taxas Mínimas de Incorporação de Materiais Reciclados em Embalagens
Apresentação do estudo “Avaliação do potencial de substituição de embalagens não reutilizáveis por embalagens reutilizáveis”
Estudo - Avaliação do potencial de substituição de embalagens não reutilizáveis por embalagens reutilizáveis
Relatório do “Estudo sobre as caraterísticas das principais embalagens colocadas no mercado nacional e seu potencial de prevenção, reutilização e reciclabilidade” Nota: Dá-se nota que o conteúdo do anexo V não é divulgado por questões de confidencialidade
Packaging waste statistics - Statistics Explained
Manual de Apoio ao cumprimento do Unilex
Perguntas Frequentes Embalagens e Resíduos de Embalagem
Perguntas Frequentes Marcação de embalagens (artigo 28.º Unilex)
Packaging Design - Aligning on and implementing Golden Design Rules for plastic packaging
20221202_st15570_EU policy framework on biobased biodegradable and compostable.pdf