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Organismos geneticamente modificados

A utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) exige uma avaliação rigorosa dos riscos envolvidos e a implementação de medidas de gestão de risco adequadas, de modo a salvaguardar a saúde humana, e o ambiente.

Os organismos geneticamente modificados (OGM) e os microrganismos geneticamente modificados (MGM), são organismos/microrganismos cujo material genético foi modificado por meio de cruzamento/reprodução sexuada e/ou de recombinação natural, que não ocorre na natureza.

Os organismos vivos, quando libertados no ambiente, para fins experimentais ou sob a forma de produtos comercializados, e/ou em resultado da respetiva utilização/manipulação, são suscetíveis de se reproduzir no ambiente, com efeitos que podem ser irreversíveis.

De modo a assegurar o progresso sustentável e a utilização segura dos OGM, a União Europeia estabeleceu um quadro normativo que visa assegurar a proteção da saúde humana, dos ecossistemas e a agricultura dos potenciais riscos associados à colocação no mercado e utilização dos OGM.

Neste âmbito, e tendo por base o princípio da precaução, foram estabelecidas obrigações de avaliação e controlo dos riscos resultantes da libertação deliberada no ambiente e regras para a colocação no mercado, cultivo e ensaios com OGM, bem como para a utilização confinada de MGM/OGM.

A APA é a autoridade competente para a libertação deliberada no ambiente e para o uso confinado de MGM/OGM, sendo responsável neste âmbito pela avaliação dos riscos ambientais bem como pela autorização da(s):

  • colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM (exceto os que se destinem à alimentação humana e animal);
  • libertação deliberada no ambiente de OGM para qualquer fim diferente da colocação no mercado, nomeadamente para fins experimentais;
  • operações de utilização confinada de MGM/OGM.

 

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária é a autoridade competente para:

  • regular o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico;
  • autorizar a colocação no mercado de produtos que contenham OGM que se destinem à alimentação humana e animal.

 

A APA é ainda o ponto focal nacional para o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica.

 

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