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Segurança de barragens

A segurança das barragens portuguesas é salvaguardada pelo cumprimento das regras existentes para o seu projeto, construção e exploração.

O Regulamento de Segurança de Barragens e o Regulamento de Pequenas Barragens (DL n.º 21/2018) definem a atuação relativa ao controlo de segurança das barragens portuguesas, essencial para minimizar o risco potencial para as pessoas e bens, nos vales das linhas de água a jusante.

Estes regulamentos estabelecem regras para o projeto, construção e exploração das barragens, programas de inspeção, observação e manutenção, planos de emergência e a qualificação técnica adequada dos agentes envolvidos. 

Os “donos de obra” são as entidades responsáveis pela aplicação dos regulamentos de segurança de barragens.

A APA, como Autoridade Nacional de Segurança de Barragens – nos regulamentos designada por “Autoridade” - tem a competência genérica do controlo da segurança das barragens, fiscalizando e promovendo o cumprimento dos regulamentos.

Outras entidades da Administração Pública têm um papel neste âmbito regulamentar: o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que apoia o controlo da segurança das barragens, como consultor da Autoridade; a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que orienta e coordena atividades de proteção civil nacionais e a Comissão de Segurança de Barragens (CSB), que de forma independente analisa a segurança das barragens portuguesas, com o suporte da APA. 

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