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As companhias de transporte marítimo abrangidas devem monitorizar e comunicar os dados relativos às emissões agregadas das atividades de transporte marítimo a nível da companhia, em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2015/757.

Anualmente, as companhias devem apresentar um relatório de emissões agregadas relativas aos seus navios.

Os dados devem ser verificados por um verificador acreditado até 31 de março do ano seguinte ao período de reporte, em conformidade com as regras definidas no Regulamento (UE) 2015/757.

Após os dados verificados, as companhias devem devolver o número de licenças de emissão até 30 de setembro desse ano.

A devolução das Licenças de Emissão deve seguir o seguinte plano:

  • Em 2025: 40% das emissões verificadas comunicadas em relação a 2024;
  • Em 2026: 70% das emissões verificadas comunicadas em relação a 2025;
  • A partir de 2027: 100% das emissões verificadas comunicadas em relação a 2026 e seguintes

 


 

The shipping companies covered must monitor and report data on aggregate emissions from shipping activities at company level, in accordance with the rules laid down in Regulation (EU) 2015/757.

Each year, companies must submit an aggregated emissions report for their ships.

The data must be verified by an accredited verifier by 31 March of the year following the reporting period, in accordance with the rules set out in Regulation (EU) 2015/757.

Once the data has been verified, companies must surrender the number of allowances by 30 September of that year.

The surrender of Emission Allowances must follow the following plan:

  • In 2025: 40 per cent of verified emissions reported compared to 2024;
  • In 2026: 70 per cent of verified emissions reported in relation to 2025;
  • From 2027: 100 per cent of verified emissions reported for 2026 and onwards

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