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Os Estados-Membros e a União Europeia elaboram Planos para a execução das suas obrigações decorrentes da Convenção de Estocolmo e do Regulamento POP. Para além destes planos de implementação nacional, os Estados-Membros têm de elaborar e submeter à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) relatórios sobre o acompanhamento da execução das suas obrigações.

Planos de Implementação

O Plano Nacional de implementação dos POP estabelece as grandes opções da política nacional relativa aos POP e os princípios e orientações a aplicar e outros instrumentos de planeamento.

Ao abrigo da Convenção de Estocolmo e do Regulamento POP, Portugal desenvolveu o seu primeiro Plano Nacional de Implementação dos Poluentes Orgânicos Persistentes (PNIPOP), em janeiro de 2010, tendo em vista a execução das respetivas obrigações.

Em função das alterações decorrentes das emendas à Convenção e dos seus anexos, nomeadamente a inclusão de novos produtos químicos, este Plano encontra-se em revisão.

O PNIPOP, os Planos da UE e todos os Planos de Implementação apresentados pelas restantes Partes, encontram-se disponíveis no site da Convenção.

Relatórios de Implementação

Os Estados-Membros devem elaborar, publicar e disponibilizar à Comissão e à ECHA um relatório sobre o acompanhamento da execução das suas obrigações, ao abrigo do Regulamento POP.

A APA tem vindo a submeter os respetivos relatórios de Implementação dos Poluentes Orgânicos Persistentes, designadamente:

- Relatório de Implementação Nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/1021, para o período 2019-2020

Os relatórios nacionais e os relatórios síntese da União encontram-se disponíveis no site da ECHA.

Para saber mais

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