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Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental

Diretor - Francisco Teixeira

Compete ao Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental (DCOM), no domínio da comunicação e relações públicas:

  • Assegurar a comunicação e as relações públicas, apoiando os restantes departamento e o conselho diretivo na gestão da imagem pública da APA;
  • Promover a imagem institucional da APA, nomeadamente através dos vários suportes gráficos de comunicação;
  • Apoiar o conselho diretivo no domínio da comunicação interna;
  • Coordenar a comunicação publicitária e patrocínios da APA, no domínio institucional;
  • Promover ou apoiar a organização de eventos próprios ou em parceria, definindo o formato, quer para o público interno, quer para o público externo;
  • Recolher, analisar e processar as informações veiculadas pelos «media», direta ou indiretamente relacionadas com a APA;
  • Assegurar a coordenação da resposta a questões colocadas à APA pelo público em geral, e pelos «media» em particular;
  • Coordenar os suportes de comunicação interna e externa, em articulação com os respetivos departamentos, como forma de garantir a uniformidade da mensagem institucional da APA.

Compete ao DCOM, no domínio da cidadania ambiental:

  • Promover, numa lógica de parceria com diversos atores, a educação, formação e sensibilização para o Ambiente e desenvolvimento sustentável;
  • Apoiar a consagração de conteúdos de ambiente nos programas de todos os graus de ensino, colaborando com as entidades competentes na formação dos agentes educativos e na implementação daqueles mesmos programas;
  • Promover e assegurar o direito de consulta e de acesso à informação em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável e promover processos de participação pública em matéria de ambiente no âmbito das atribuições da APA;
  • Promover, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a criação de uma base de dados nacional de informação acessível e atualizada sobre educação para o desenvolvimento sustentável;
  • Organizar e atualizar, o registo nacional de Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), avaliando a sua representatividade e propondo a respetiva classificação nos termos da lei.

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