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Entidades Gestoras

Em Portugal existem, atualmente, quatro entidades gestoras de resíduos de baterias com diferentes âmbitos de atuação

Em Portugal existem, atualmente, quatro entidades gestoras de resíduos de pilhas e acumuladores com diferentes âmbitos de atuação:

  •  VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.

Encontra-se licenciada desde 23 de julho de 2009, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais. Esta licença foi prorrogada, em 2 de fevereiro de 2015 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.

A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-C/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.

  •  Electrão – Associação de Gestão de Resíduos

Encontra-se licenciada desde 20 de janeiro de 2010, na altura com o nome de Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e o potencial de sinergias que derivam da gestão partilhada de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.

A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-D/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.

A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.

  •  ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos

Encontra-se licenciada desde 4 de março de 2010, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e o potencial de sinergias que derivam da gestão partilhada de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.

A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-A/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.

  •   GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda.

Encontra-se licenciada desde 24 de março de 2010, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais.

A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-E/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.

 

Licença da Valorcar

         (Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)

Licença da Electrão

         (Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)

Licença da ERP Portugal

         (Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)

Licença da GVB

  • Despacho n.º 13288-D/2023 (NOVO)
    Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.
  • Despacho n.º 14359/2022, de 15 de dezembro Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda., para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de baterias e acumuladores industriais. 
  • Prorrogação Licença GVB
  • Despacho n.º 11275-E/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018 

          (Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)

 

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