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Requisitos mínimos de qualidade e eficiência a cumprir pelos operadores de tratamento de resíduos no contexto dos VFV, estabelecidos pela APA

Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

Requisitos - Versão 1.4 de fevereiro de 2020

No dia 15/05/2020 foi concedida acreditação pelo IPAC à APCER – Associação Portuguesa de Certificação para certificar no âmbito C25.03 – Tratamento de VFV.

A declaração anual deve ser enviada à APA até 31 maio do ano seguinte ao qual se refere a declaração, ou seja, a declaração relativa ao ano de 2021 deve ser enviada até 31 de maio de 2022. A declaração deve ser acompanhada do Ficheiro Excel preenchido.

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