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Diretiva relativa à avaliação dos efeitos de projetos públicos e privados no ambiente (AIA)

 

A Diretiva AIA (85/337/EEC) entrou em vigor em 1985 e aplica-se aos projetos públicos e privados susceptíveis de provocar efeitos significativos no ambiente.

Esta Diretiva e suas alterações foi depois codificada na Diretiva 2011/92/UE, 13 de dezembro de 2011. Esta Diretiva foi posteriormente alterada pela Diretiva 2014/52/UE.

 

Convenção sobre Avaliação de Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo)

A Convenção de Espoo, adotada pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) a 25 de Fevereiro de 1991, estabelece um conjunto de requisitos para a avaliação ambiental de certos projetos sempre que estes sejam suscetíveis de causar impactes ambientais transfronteiriços. Neste contexto, fixa também as obrigações das Partes quanto ao acesso à informação e à participação do público afetado por esses mesmos projetos.

A Convenção entrou em vigor a 10 de setembro de 1997 e foi já objeto de duas emendas.

Portugal assegura a representação nos órgãos ordinários da Convenção, a Reunião das Partes e o Grupo de Trabalho de Avaliação de Impacte Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica.

Adicionalmente, é membro e vice- Presidente do Comité de Implementação, assegurando por inerência a representação no Bureau.

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