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Verificação da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução

Caso o procedimento de avaliação tenha decorrido com o projeto ainda em fase de estudo prévio ou anteprojeto, terá de ser realizado, previamente ao licenciamento do projeto, um procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução. Este procedimento tem como objetivo aferir se o projeto de execução deu cumprimento às condições impostas na DIA emitida para o respetivo estudo prévio ou anteprojeto.

Caso o procedimento de avaliação tenha decorrido com o projeto ainda em fase de estudo prévio ou anteprojeto, terá de ser realizado, previamente ao licenciamento do projeto, um procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução.

Este procedimento tem como objetivo aferir se o projeto de execução deu cumprimento às condições impostas na DIA emitida para o respetivo estudo prévio ou anteprojeto.

 

Assim, para despoletar este procedimento de verificação, o proponente do projeto deve:

  • Desenvolver o projeto de execução e demais peças em cumprimento do disposto na DIA e preparar um Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) onde demonstre a salvaguarda desse cumprimento, tendo ainda em conta a estrutura e conteúdo previsto no Documento de Orientação do Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA
  • Preencher o formulário através da plataforma SILiAmb e anexar o RECAPE, acompanhado do respetivo projeto de execução
  • Efetuar o pagamento da taxa cobrada através da plataforma SILiAmb

Submetidos estes elementos e efetuada a boa cobrança da taxa, o processo é distribuído à autoridade de AIA que irá:

  • Verificar sumariamente os elementos submetidos pelo proponente de forma a aferir se não há motivos de indeferimento liminar (p.e. falta de algum ficheiro ou RECAPE com estrutura desadequada)
  • Não havendo motivos para indeferimento liminar do pedido:
    • Instruir o processo, iniciar a contagem dos prazos processuais, nomear a respetiva Comissão de Avaliação e promover um período de 15 dias para consulta pública
    • Pode ainda consultar entidades externas à Comissão de Avaliação, se entender pertinente

Uma vez constituída, a Comissão de Avaliação procede à análise do RECAPE e do projeto de execução.

Concluída a consulta pública, a autoridade de AIA disponibiliza o respetivo relatório à Comissão de Avaliação para que esta possa considerar na sua análise os resultados da participação do público.

A Comissão prossegue então com os trabalhos de análise técnica do projeto, nos quais se incluem, usualmente, reuniões de trabalho para discussão dos pareceres setoriais de cada entidade que compõe a Comissão e preparação do parecer técnico final.

Com base no parecer final emitido pela Comissão de Avaliação e no relatório da consulta pública, a autoridade de AIA prepara uma proposta de decisão (Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução – DCAPE), a qual pode ser conforme, conforme condicionada ou não conforme.

Sendo a proposta de decisão conforme condicionada ou não conforme, a autoridade de AIA notifica o proponente para efeitos de audiência de interessados, podendo o proponente apresentar alegações contra a proposta de decisão.

Concluída a audiência de interessados, a autoridade de AIA poderá:

  • Emitir a versão final da decisão de imediato, caso não tenha havido contestação por parte do proponente ou
  • Caso o proponente tenha contestado a proposta de decisão proceder à análise da contestação apresentada.

Em resultado da análise efetuada, a autoridade de AIA poderá entender não acolher a contestação do proponente ou acolher total ou parcialmente.

A DCAPE a emitir pela autoridade de AIA segue o modelo aprovado pelo Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA, que inclui, entre outros:

  • O resumo do resultado da consulta pública e da forma como a mesma foi tida em conta na decisão
  • Os principais fundamentos da decisão
  • As condições ambientais de aprovação do projeto de execução, designadamente, as medidas de minimização, compensação ambiental e potenciação e os programas de monitorização a adotar nas fases de construção, exploração e desativação do projeto

Este procedimento é obrigatório para os projetos sujeitos a avaliação em fase de estudo prévio ou anteprojeto. A DCAPE é uma decisão vinculativa, não podendo um projeto sujeito a AIA em fase de estudo prévio ou anteprojeto ser licenciado, nem executado, na ausência de uma DCAPE conforme ou conforme condicionada.

A DCAPE é válida por um período de 4 anos, podendo ser prorrogada por igual período e por uma única vez, de acordo com o previsto no artigo 24.º do regime jurídico de AIA.

 

 

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