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Como se calcula a TRH?

A base tributável da TRH é constituída pela soma das 6 componentes seguintes:

 

TRH = A ¦ E ¦ I ¦ O ¦ U ¦ S

A aplicação das componentes é cumulativa, ou seja, para uma mesma utilização, p.e. captação de água, pode haver lugar ao pagamento de mais do que uma componente, como por exemplo a ocupação do domínio público para além dos volumes captados. Mesmo que não seja aplicável uma ou mais componente a determinada utilização, as outras são sempre calculadas.

Quando o sujeito passivo realizar utilizações na mesma componente e às quais se apliquem valores de base diferentes, p. e. captação de água para vários fins, os títulos devem proceder à sua desagregação, indicando o volume consumido em cada finalidade, na falta da qual se aplicará o valor de base mais elevado. Cada uma das componentes pode estar sujeita à aplicação de reduções ou isenções.

 

Qual o significado de cada componente?

Componente A - corresponde à utilização privativa de águas do domínio público hídrico do Estado (DPHE), calculando-se pela aplicação de um valor de base (em €/m3) ao volume de água captado, desviado ou utilizado, multiplicado pelo coeficiente de escassez se não se tratar de águas marinhas (integram as águas costeiras e territoriais, mas não as águas de transição);

Componente E - corresponde à descarga, direta ou indireta, de efluentes sobre os recursos hídricos, suscetíveis de causar impacte significativo, calculando-se pela aplicação de um valor de base (em €/m3) à quantidade de poluentes contidos na descarga, expressa em quilograma. Nesta componente não se considera descarga de efluentes a restituição ao meio hídrico de águas empregues na produção de energia ou na refrigeração industrial;

Componente I - corresponde à extração de inertes do DPHE, calculando-se pela aplicação de um valor de base (em €/m3) ao volume de inertes extraídos, expresso em metro cúbico. Considera-se como fator de conversão volume/massa de areia seca o valor de 1,6 t/m3.

Componente O - corresponde à ocupação de terrenos do DPHE e à ocupação e criação de planos de água, calculando-se pela aplicação de um valor de base (em €/m2) à área ocupada, expressa em metro quadrado. As condutas, cabos, moirões e demais equipamentos que ocupem o DPHE de modo que possa apenas ser expresso em metros lineares estão sujeitos ao pagamento da TRH por metro linear.

Componente U - corresponde à utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, suscetíveis de causar impacte significativo, calculando-se pela aplicação de um valor de base (em €/m3) ao volume de água captado, desviado ou utilizado, expresso em metro cúbico.

Componente S - corresponde à utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, calculando-se pela aplicação de um valor de base ao volume de água captado ou utilizado para os sistemas de água de abastecimento público, expresso em metro cúbico (m3).

 

 

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