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Sem prejuízo das competências previstas na legislação específica, no âmbito do planeamento e resposta a emergências, as competências da Autoridade de Saúde Nacional são:

  • Colaborar com a ANEPC, com a autoridade competente e as demais entidades nas ações de planeamento e resposta a emergência;
  • Proceder, em articulação com os níveis regional e local, à vigilância da saúde da população afetada por uma situação de emergência, de acordo com Lei de Bases da Saúde (aprovada pela Lei nº48/90, de 24 de agosto na sua redação atual, e no Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril);
  • Exercer, sempre que necessário, as competências de requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde nos termos previstos da Lei de Bases da Saúde e no Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril;
  • Garantir a articulação com os parceiros internacionais para as situações previstas no Regulamento Sanitário Internacional publicado pelo Aviso nº 12/2008 de 23 de janeiro, e na Decisão 1082/2013/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves.

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