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A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE2020) constituiu um instrumento orientador relevante em matéria de Contratação Pública Ecológica (CPE) para dotar o Estado Português de ferramentas que permitissem a introdução sistemática de critérios ecológicos nos procedimentos de contratação pública.

No final de 2020 teve início o seu processo de revisão, tendo a análise de diversos documentos, entre os quais o Relatório Final de Monitorização da ENCPE 2020, o Relatório da Auditoria às Compras Públicas Ecológicas elaborado pelo Tribunal de Contas e a informação recolhida no âmbito do processo participativo de suporte à elaboração da nova Estratégia, sido fundamentais para avaliação dos desafios e as oportunidades de melhoria a considerar.

Assim, a nova ECO360 - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030, adotada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, define a visão, os objetivos e os principais vetores de atuação para as compras públicas ecológicas em Portugal, conferindo a este instrumento um papel estratégico na prossecução dos grandes objetivos de desenvolvimento e sustentabilidade da economia portuguesa.

A ECO360 pretende constituir-se como uma alavanca para a reforma ecológica da administração pública portuguesa, a todos os níveis, incluindo os organismos da administração central bem como do setor empresarial do Estado. Por esta via, pretende -se que a Administração Pública venha a atuar como um vetor de mudança positiva na desejada transição para uma economia ambientalmente mais sustentável, mais competitiva e mais resiliente.

A Consulta Pública da ECO360 decorreu entre os dias 12 e 23 de Janeiro de 2023, no Portal Consultalex, num processo aberto e amplamente divulgado junto de entidades públicas, privadas e sociedade civil em geral.

O Anexo Metodológico detalha o processo que apoiou o desenvolvimento da ECO360 e como este integrou diferentes fontes de informação, permitindo articular inputs de natureza distinta e construir os seus elementos constituintes.

Considera-se igualmente relevante a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro, a qual define critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de contratação pública, para dezasseis categorias de produtos e serviços, podendo ser classificados como “obrigatórios”, “voluntários”, “recomendáveis” ou “eventuais”. A referida RCM é aplicável à administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo trimestre de 2024, aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data.

Para mais informações, poderá ser consultado o Portal dedicado às Compras Públicas Ecológicas

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