A notificação deve ser efetuada pelo fabricante ou importador que coloque no mercado substâncias:
- sujeitas a registo nos termos do Regulamento REACH (se a informação foi enviada através do dossiê de registo, não necessita de ser enviada novamente)
- classificadas como perigosas nos termos do Regulamento CLP e colocadas no mercado, independentemente da tonelagem; ou
- classificadas como perigosas nos termos do Regulamento CLP e estiverem presentes numa mistura acima dos limites de concentração especificados no anexo I do CLP, resultando na classificação da mistura como perigosa, sendo a mistura colocada no mercado, independentemente da tonelagem.
Prazo de envio
A notificação deve ser enviada até 1 mês após a colocação no mercado da substância. As informações enviadas destinam-se à inclusão no Inventário de classificação e rotulagem, uma base de dados mantida pela ECHA que contém a classificação de todas as substâncias químicas colocadas no mercado, per si ou em misturas.