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Embalagem

O Regulamento CLP estabelece normas gerais de embalagem, a fim de garantir a segurança no fornecimento de substâncias e misturas perigosas.

As embalagens que contenham substâncias ou misturas perigosas devem preencher os seguintes requisitos:

  • Concebidas e fabricadas de modo a impedir perdas de conteúdo;
  • Constituídas por materiais não suscetíveis de serem alterados pelo conteúdo;
  • Todas as partes das embalagens e dos fechos devem ser sólidas e resistentes;
  • Se dotadas de sistemas de fecho para aberturas repetidas, devem ser concebidas de modo a poderem voltar a ser fechadas repetidamente sem perdas de conteúdo.

De uma forma geral, as embalagens que contenham substâncias ou misturas perigosas fornecidas ao grande público não devem assumir formas ou design passíveis de atrair as crianças ou de induzir o consumidor em erro, nem assumir uma apresentação ou um design semelhante aos utilizados para géneros alimentícios, alimentos para animais, medicamentos ou produtos cosméticos.

As embalagens ou quaisquer recipientes à disposição do grande público, que contenham substâncias ou misturas com determinadas classificações de perigosidade, devem dispor de um sistema de fecho de segurança para as crianças (ex: as classificadas em termos de toxicidade aguda, nas categorias 1 a 3) e/ou possuírem avisos táteis (ex: as classificadas em termos de corrosão cutânea).

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