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Antecedentes (PESGRI, PNAPRI, PERH)

Plano Estratégico dos Resíduos Industriais

O Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI 2001), aprovado por Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril, que definia os princípios estratégicos a que deve obedecer a gestão deste tipo de resíduos no território nacional, resulta da revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), e foi objeto de uma retificação em 2002.

A linha de atuação estabelecida estava centrada:

  • Na prevenção da produção de resíduos;
  • Na promoção e desenvolvimento das opções de reutilização e reciclagem, garantindo um nível elevado de proteção da saúde e do ambiente;
  • Na promoção da eliminação do passivo ambiental;
  • No desenvolvimento da autossuficiência do País em matéria de gestão de resíduos tendo em vista a criação de um sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, que contemple a inventariação permanente, o acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução dos resíduos que necessitam de tratamento e destino final e a constituição de uma bolsa de resíduos e construção de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos (CIRVER).

No contexto do PESGRI foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI), a implementar no período de 2000 a 2015, dando prioridade à redução da perigosidade e quantidade dos resíduos industriais, que incluiu a elaboração de 21 Guias Técnicos Setoriais. Neste âmbito, foi ainda aprovado o Projeto "PRERESI – Prevenção de Resíduos Industriais", com o apoio do Programa PRIME, envolvendo um conjunto de Associações Empresariais que representam os sectores de atividade com maior potencial na prevenção de resíduos, bem como entidades ao nível científico e tecnológico especialmente vocacionadas para os sectores em causa.

 

Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) 1999-2005, o primeiro na área dos resíduos hospitalares em termos nacionais, foi aprovado em 1999, através do Despacho Conjunto n.º 761/99, de 31 de agosto.

Finda a sua vigência, e mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a saúde e para o ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direcção-Geral da Saúde e a Direcção-Geral de Veterinária procederam à revisão do PERH para o período de 2011-2016, alargando a sua abrangência à vertente da saúde animal. O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011-2016 (PERH 2011-2016), aprovado pela Portaria n.º 43/2011, de 20 de janeiro, foi alicerçado nos princípios enunciados no quadro legal comunitário e nacional aplicável, no sentido de reforçar as medidas em matéria de prevenção de resíduos hospitalares, introduzindo a abordagem do ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de gestão do resíduo, colocando a tónica na redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos, e fortalecendo a noção do valor económico associado aos mesmos. Incorpora ainda o incentivo à valorização dos resíduos e utilização dos materiais resultantes da valorização, no sentido da eliminação constituir a última opção de gestão considerada. A salvaguarda da proteção da saúde humana na perspetiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos

A elaboração do PERH foi acompanhada da respetiva Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.

Terminada a vigência do PERH (2011-2016) foi efetuada uma avaliação à sua implementação, visando identificar oportunidades de melhoria que contribuam para a definição das orientações estratégicas futuras no âmbito dos resíduos hospitalares.

 

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