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Poluentes Orgânicos Persistentes

O Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, tem como principal objetivo proteger a saúde humana e o ambiente dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), proibição e/ou a eliminando de forma gradual ou a restrição do fabrico, a colocação no mercado e a utilização de substâncias cobertas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes ou pelo Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo a POP, bem como a minimização da libertação dessas substâncias e mediante a adoção de disposições em matéria de resíduos.

Retificação do Regulamento (UE)2022/2400 

Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022 altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes 

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