Fixação da taxa destinada a suportar os encargos associados à gestão dos mecanismos de alocação e compensação
I. Enquadramento legal
A taxa a pagar, pelas Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos, associada à gestão do mecanismo de alocação e de compensação, encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de setembro, que aprovou o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), na sua atual redação, na Portaria nº 306/2016 de 7 de dezembro, que veio definir a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, doravante designada por CAGER, assim como no Decreto-Lei nº 152-D/2017 de 11 de dezembro, que consolida a legislação dos fluxos específicos de resíduos e inclui regras adicionais relativas a esta cobrança.
II. Quadro síntese da cobrança e utilização da "Taxa CAGER"
Quadro Síntese relativo à Liquidação, Cobrança e Utilização da Taxa CAGER Taxa a pagar, pelas Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos, associada à gestão do mecanismo de alocação e de compensação Fonte: APA - Agência Portuguesa do Ambiente, IP Valores em euros |
|
|
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) |
Percentual de taxa definido pelo Presidente da CAGER |
0.000% |
0.250% |
0.000% |
0.075% |
0.000% |
0.000% |
0.000% |
(2) |
Montante total liquidado pela APA |
0.00 € |
226,838.18 € |
223,997.88 € |
39,550.65 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
(3) |
Valor recebido pela APA |
0.00 € |
226,838.18 € |
223,997.88 € |
39,550.65 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
(4) |
Valor em dívida à APA |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
(5) |
Valor devolvido pela APA |
0.00 € |
226,838.18 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
(6) |
Pagamentos efectuados pela APA |
0.00 € |
0.00 € |
0.00 € |
79,950.00 € |
0.00 € |
306.00 € |
0.00 € |
(7) |
Saldo não utilizado |
0.00 € |
0.00 € |
223,997.88 € |
183,598.53 € |
183,598.53 € |
183,292.53 € |
183,292.53 € |
III. Quadro detalhado da liquidação da "Taxa CAGER"
Exercício de 2024
Atendendo ao saldo acumulado de exercícios anteriores e à impossibilidade formal e prática de sua execução em despesa, o valor percentual da Taxa CAGER para o exercício de 2024 foi fixado em 0% (zero por cento).
Exercício de 2023
Atendendo ao saldo acumulado de exercícios anteriores e à impossibilidade formal e prática de sua execução em despesa, o valor percentual da Taxa CAGER para o exercício de 2023 foi fixado em 0% (zero por cento).
Exercício de 2022
Atendendo ao saldo acumulado de exercícios anteriores e à impossibilidade formal e prática de sua execução em despesa, o valor percentual da Taxa CAGER para o exercício de 2022 foi fixado em 0% (zero por cento).
Exercício de 2021
Atendendo ao saldo acumulado de exercícios anteriores e à impossibilidade formal e prática de sua execução em despesa, o valor percentual da Taxa CAGER para o exercício de 2021 foi fixado em 0% (zero por cento).
Exercício de 2020
Entidade Gestora |
Fluxo |
Base de Incidência - 2019 ('000 €) |
Montante liquidado (0.075%) (€) |
Electrão - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
7,554 |
5,665.26 |
Novo Verde — Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, SA |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
8,579 |
6,434.19 |
Sociedade Ponto Verde, SA |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
54,717 |
41,037.98 |
VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
1,587 |
1,190.40 |
Electrão - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos |
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos |
7,843 |
5,882.36 |
ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos |
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos |
4,107 |
3,080.33 |
WEEECYCLE - Associação de Produtores de EEE |
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos |
295 |
221.28 |
Electrão - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
183 |
137.42 |
ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
241 |
180.63 |
GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda. |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
308 |
230.90 |
VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
543 |
407.31 |
Total |
85,957 |
64,468.50 |
Exercício de 2019
Na medida em que, durante o exercício económico de 2018, não houve lugar a qualquer execução em despesa do valor arrecadado através da "taxa CAGER", o mesmo foi integralmente devolvido às entidades gestoras no final desse ano.
No início de 2019, os mesmos valores (idênticos em termos nominais) foram novamente liquidados e arrecadados junto das entidades gestoras.
Exercício de 2018
Entidade Gestora |
Fluxo |
Base de Incidência ('000 €) |
Montante liquidado (0.25%) (€) |
AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
6,897 |
17,241.50 |
Novo Verde — Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, SA |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
7,896 |
19,740.57 |
Sociedade Ponto Verde, SA |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
63,096 |
157,739.60 |
VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda |
Embalagens e Resíduos de Embalagens |
1,595 |
3,988.58 |
AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos |
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos |
5,155 |
12,888.06 |
ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos |
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos |
3,239 |
8,096.25 |
WEEECYCLE - Associação de Produtores de EEE |
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos |
1,398 |
3,495.04 |
AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
97 |
243.05 |
ECOPILHAS - Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas, Lda. |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
60 |
1,148.94 |
ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
183 |
457.11 |
GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda. |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
279 |
696.50 |
VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. |
Pilhas, Baterias e Acumuladores |
441 |
1,102.98 |
Total |
90,735.27 |
226,838.18 |
III. Normas específicas aplicáveis
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro (doravante referenciado como RGGR)
“Artigo 44.º - Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos (...)
5 – Sempre que em determinado fluxo específico de resíduos atue mais do que uma entidade gestora, há lugar à aplicação de mecanismos de alocação e compensação com vista a compensar a entidade gestora que assume a responsabilidade pela gestão de resíduos e cuja responsabilidade pela gestão não se lhe encontra atribuída, garantindo o cumprimento das responsabilidades ambientais, de forma a promover a concorrência entre estas entidades, bem como a eficiência do sistema.
6 – A definição de mecanismos de alocação e compensação é da responsabilidade da entidade referida no artigo 50.º, a quem compete igualmente a fixação da taxa referida no número seguinte.
7 - O financiamento do desenvolvimento aplicacional e do funcionamento dos mecanismos de alocação e compensação é assegurado pelas entidades licenciadas previstas no n.º 2, através de uma taxa não superior a 1 % do montante da receita resultante da cobrança das prestações financeiras.”
Portaria n.º 306/2016, de 7 de dezembro (doravante referenciado como Portaria CAGER)
“Artigo 1.º - Objeto, áreas de intervenção e atribuições (...)
4 – Compete ao Presidente: (...)
b) A definição, regulamentação e supervisão dos mecanismos de alocação e compensação entre entidades gestoras dos fluxos específicos. (...)
Artigo 4.º - Encargos (...)
2 - Os encargos associados à gestão do mecanismo de alocação e de compensação são assegurados através da taxa prevista no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro.”
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (doravante referenciado como UNILEX)
“Artigo 18.º - Mecanismo de alocação e compensação
- Sempre que em determinado fluxo específico de resíduos atue mais do que uma entidade gestora, há lugar à aplicação de mecanismos de alocação e compensação, a definir pelo Presidente da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), com vista a compensar a entidade gestora que assume a responsabilidade pela gestão de resíduos.
- O desenvolvimento aplicacional e o funcionamento dos mecanismos de alocação e de compensação, bem como outros custos de gestão associados a estes mecanismos, são financiados nos termos previstos no n.º 7 do artigo 44.º do RGGR.
- A cobrança às entidades gestoras do montante a que se refere o número anterior é da competência da APA, I.P., através da emissão de documento único de cobrança (DUC), a efetuar até ao final do primeiro semestre do ano a que se reporte.
- O pagamento é devido no prazo de 15 dias após a receção da notificação efetuada pela APA, I.P., por via eletrónica.
- O valor cobrado destina-se exclusivamente a suportar os encargos associados à gestão do mecanismo de alocação e de compensação, a que se refere o n.º 2.”
IV. Regras operacionais relativas à fixação da taxa
- Percentagem da taxa em 2018: a percentagem da taxa aplicável no exercício de 2018 é de 0,25 %.
- Revisão da percentagem da taxa: dada a expectável redução dos gastos após uma fase de arranque, a taxa deverá ser alvo de revisão quanto ao valor percentual a aplicar, no sentido de ajustar a taxa aos encargos associados ao funcionamento destes mecanismos. Para o efeito, a percentagem da taxa é ajustada anualmente por decisão do Presidente da CAGER, após prévia auscultação do Conselho Consultivo da CAGER acompanhada de devida fundamentação e, individualmente, das entidades gestoras contribuintes.
- Base de incidência: Conforme definido no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, a taxa incide sobre o montante da receita resultante da cobrança das prestações financeiras. Assim, no ano de 2018, a taxa incide sobre as prestações financeiras de 2017, sendo que nos casos em que uma entidade gestora dê inicio à sua atividade, o montante a considerar corresponderá ao valor previsional de receitas para esse ano, sendo feito o necessário acerto no valor liquidado no ano seguinte.
- Destino da taxa: os encargos associados à gestão dos mecanismos de alocação e compensação incluem o desenvolvimento de plataformas informáticas, sua manutenção e atualização, incluindo o licenciamento de software, bem como a contratação de entidade independente para prestação de serviços de apoio especializado à sua utilização, incluindo a recolha de dados, sua validação e auditoria, tratamento e apuramento de resultados e, ainda, a contratação de serviços de auditoria externa à gestão das receitas provenientes da aplicação da taxa.
- Execução de despesas: a execução de despesas previstas, designadamente o lançamento de procedimentos de contratação pública, bem como as autorizações de pagamento por parte da APA, I.P., é precedida de validação prévia do Presidente da CAGER.
- Contabilização autónoma: a APA, I.P. mantém no seu sistema contabilístico um centro de resultados autonomizado relativamente às receitas da taxa auferida em cada ano, bem como a sua utilização, desagregadas por fluxo específico, sendo que, a presente informação deverá ser anualmente reportada ao Conselho Consultivo da CAGER em sede de Relatório Anual de Atividades e divulgada na página eletrónica da CAGER.
- Acumulação de saldos: caso se verifique a acumulação de saldos que não sejam afetos num determinado ano ao pagamento de encargos referidos no ponto 4., a percentagem da taxa é ajustada no ano seguinte.
Auditoria à taxa: o Presidente da CAGER promove, com periodicidade anual, a realização de uma auditoria à gestão das receitas provenientes da aplicação da taxa, a qual deve ser efetuada por uma entidade independente e isenta, e o seu resultado divulgado em sede de reunião do Conselho Consultivo da CAGER e publicitado na página eletrónica da CAGER.