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Formação dos trabalhadores de emergência

De acordo com o Artigo 129º do Decreto-Lei 108/2018, os trabalhadores de emergência deverão receber formação adequada e proporcional às potenciais situações de emergência e riscos associados.

O conteúdo mínimo do programa para a formação dos trabalhadores de emergência está definido no Anexo II do Decreto-Lei 108/2018 e inclui conceitos gerais sobre radioatividade, efeitos da radiação, práticas de proteção radiológica, medidas de controlo da exposição e descontaminação e eliminação de resíduos.

 

Formação para entidades com potencial intervenção em situações de emergência 

A APA promove formação adequada a entidades com potencial de intervenção em situações de emergência, o programa de formação é estabelecido com base no objetivo da formação.

Várias entidades têm recebido formação ministrada pela Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência da APA, a referir, Bombeiros Sapadores, Polícia de Segurança Pública, Forças Armadas, Guarda Nacional Republicana entre outros. 

Algumas das formações que podem ser destacadas são o Curso de Defesa NBQ (Escola das Armas do Exército Português), Curso de Emergências Radiológicas (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), Curso para Instrutores de Proteção Individual NRBQ (Centro de Treino e Sobrevivência da Força Aérea) e Curso de Matérias Perigosas (Escola do Regimento de Bombeiros Sapadores-Lisboa).

 

Exercícios

Os exercícios têm por objetivo testar a capacidade de resposta das várias entidades envolvidas numa situação de planeamento e resposta a situações de emergência radiológica.

Em Portugal, são realizados periodicamente vários exercícios envolvendo entidades nacionais e exercícios de âmbito internacional. Para consulta Listagem de exercícios com a participação da EPRE.

 

 

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