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A utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (MGM) ou de organismo geneticamente modificado (OGM) é qualquer atividade da qual resulte a modificação genética de MGM ou de OGM ou em que os mesmos sejam cultivados, armazenados, transportados, mantidos, criados, destruídos, eliminados ou utilizados de qualquer outra forma, com recurso a medidas específicas de confinamento, com o objetivo de limitar o seu contacto com a população em geral e o ambiente, garantindo um elevado nível de segurança.

Face aos riscos potenciais para a saúde humana e o ambiente, a utilização confinada de MGM e OGM encontra-se sujeita a normas nacionais e comunitárias restritas, tendo em vista a avaliação e gestão desses riscos.

A utilização confinada de MGM/OGM  requer, assim, a avaliação e gestão dos riscos para a saúde humana e para o ambiente, e obriga a medidas específicas de confinamento, com o objetivo de limitar o contacto com a população e o ambiente, garantindo um nível de segurança adequado.

As operações de utilização confinada são classificadas em quatro classes distintas, em função do tipo de MGM/OGM utilizado e do respetivo risco para a saúde humana e ambiente (risco nulo ou insignificante, baixo risco, risco moderado e alto risco), às quais correspondem diferentes exigências em termos de nível de confinamento.

Compete à APA autorizar a utilização de instalações para realização de operações de utilização confinada de MGM/OGM, ouvido o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), a Direção Geral de Saúde (DGS) e, sempre que se trate de plantas superiores a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e tidos em consideração os resultados da consulta pública quando considerada pertinente.
 

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