Candidaturas a Verificador PCIP
As candidaturas à qualificação de Verificador PCIP decorrem bienalmente, tendo a última candidatura decorrido no período extraordinário de 15 de outubro a 15 de novembro de 2024.
Caso pretendam apresentar candidatura a verificador PCIP e, conforme disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho, os candidatos terão de remeter para verificadores_pcip@apambiente.pt a seguinte informação:
- Minuta de requerimento da candidatura a qualificação de verificador PCIP;
- Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
- Declaração sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos na Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho;
- Declaração sob compromisso de honra, de que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função;
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Documentos comprovativos de formação profissional.
Caso pretenda atuar em nome de pessoa coletiva, será ainda necessário entregar os seguintes documentos:
- Documento emitido pela pessoa coletiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo à data da candidatura;
- Declaração sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 202/2017 de 4 de julho.
As minutas e declarações supramencionadas encontram-se disponíveis aqui.
Importa, contudo, ressalvar que, decorrente da publicação da nova Diretiva de Emissões Industriais e uma vez que a transposição da mesma implicará a revisão da legislação nacional aplicável ao regime PCIP, as condições de exercício da atividade de verificador PCIP poderão ser abrangidas no âmbito da referida revisão, que deverá ter lugar até junho de 2026.
Para saber mais