As atividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008 da Comissão, de 2 de abril apenas poderão ser executadas por empresas certificadas de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Qualquer empresa que pretenda obter a certificação para intervenção em extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com a APSEI, Organismo de Avaliação e Certificação.
Legislação
- Regulamento (CE) n.º 304/2008 da Comissão, de 2 de abril (Certificação de empresas e pessoal no que respeita aos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa).
Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.