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Gases Fluorados

As intervenções em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa são obrigatoriamente realizadas por pessoal e empresas certificados e por técnicos atestados.

Estas intervenções incluem a instalação, a reparação, a manutenção, a assistência técnica e o desmantelamento dos equipamentos ou dos sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa.

A obrigatoriedade de certificação para empresas aplica-se apenas nas situações em que haja prestação de serviços a terceiros.

A avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos é assegurada por organismos de avaliação e certificação ou de atestação técnica, consoante o setor de atividade.

Os técnicos qualificados para a realização das intervenções em equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, categoria I, podem obter a qualificação para intervir em equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono, como por exemplo o R-22. Para esse efeito, aconselha-se a consulta do site desta Agência, aqui.

 

Legislação
 

A 7 de fevereiro de 2024 foi publicado o Regulamento (UE) 2024/573, do Parlamento Europeu e do Conselho, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.  

De acordo com o n.º 9 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/573, mantêm-se válidos os certificados e atestados de formação emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de acordo com as condições em que foram inicialmente emitidos.

O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, assim como dos seguintes Regulamentos que se mantém válidos neste momento:

  • Regulamento de Execução (UE) 2015/2066, de 17 de novembro;
  • Regulamento (CE) n.º 304/2008, de 2 de abril;
  • Regulamento (CE) n.º 306/2008 da Comissão, de 2 de abril;
  • Regulamento (CE) n.º 307/2008 da Comissão, de 2 de abril.

Foi recentemente publicado, a 6 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro.

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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