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Legislação e guias

O Quadro de atuação em vigor para controlo de segurança das barragens portuguesas foi estabelecido pelo Decreto-lei n.º 21/2018, de 28 de março que agrega, num único diploma, as seguintes disposições:

  • Classificação das barragens;
  • Regulamento de Segurança de Barragens (RSB);
  • Regulamento de Pequenas Barragens (RPB).

"Legislação e enquadramento normativo nacional no âmbito da segurança de barragens"

Com este diploma foi introduzida uma importante alteração de âmbito de aplicação dos regulamentos anteriores, passando o RSB a ficar restringido às denominadas grandes barragens, aquelas que são de altura igual ou superior a 15 m, ou que criam albufeiras de capacidade superior a 1 hm3 (desde que de altura igual ou superior a 10 m), aplicando-se o RPB a todas as restantes barragens.

O RSB, inicialmente publicado pelo Decreto-Lei n.º 11/90 de 6 de Janeiro e posteriormente revisto pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, foi novamente revisto, nomeadamente tendo em conta a alteração de âmbito acima mencionada. O anterior RPB, de 1993, foi revogado e deu lugar a um novo regulamento de pequenas barragens.

O regime de contra ordenações associado ao RSB é estabelecido pela Lei n.º 11/2009 de 25/03/2009.

A matéria da segurança de barragens, respeitante a estas estruturas situadas no domínio hídrico, é ainda enquadrada pela Lei da Água.

 

DOCUMENTOS TÉCNICOS DE APOIO À APLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS DE SEGURANÇA DE BARRAGENS

  • Os Documentos técnicos de apoio ao RSB (Artº 55 do RSB) relativos projeto, construção, observação/inspeção e exploração das barragens, foram elaborados por Comissão de Revisão dos Regulamentos e estabelecidos pela Autoridade Nacional de Segurança de Barragens (APA), como determinado no Art.º 55 do RSB, e vieram dar lugar às anteriores Normas para apoio à boa execução do RSB, publicadas através de Portarias.
  • Documento de apoio à classificação de pequenas barragens (APA). Este documento, elaborado pelo LNEC e APA, será integrado no futuro Manual de Apoio ao RPB, em preparação (Artº 10 do RPB).

 

 

 

 

 

 

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