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Exportação e importação de produtos químicos perigosos (PIC)

A exportação e importação de certos produtos químicos perigosos está sujeita ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (Regulamento PIC) que impõe obrigações às empresas que pretendam exportar esses produtos químicos para países terceiros sendo a APA a Autoridades Nacional Designada para a PIC.

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09 July, 2025

O Regulamento PIC (relativo ao procedimento de prévia informação e consentimento) regulamenta a exportação e importação de determinados produtos químicos perigosos. As empresas que pretendam exportar esses produtos químicos para países terceiros estão sujeitas às obrigações estabelecidas neste regulamento.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a Autoridade Nacional Designada (DNA) para a aplicação da PIC em Portugal, cabendo à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a responsabilidade pelas tarefas administrativas e técnicas a nível europeu.

A PIC tem como objetivo promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente, fornecendo aos países em desenvolvimento informações sobre a forma de armazenar, transportar, utilizar e eliminar estes produtos químicos em segurança.

Este Regulamento aplica, na União Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional.


Produtos abrangidos

A PIC aplica-se:

  • Aos produtos químicos constantes da lista do Anexo I do regulamento;
  • Às misturas que contenham esses produtos químicos em concentrações que determinem exigências de rotulagem, nos termos do Regulamento CLP;
  • A artigos que contenham esses produtos químicos em forma não reagida.

Esta lista (anexo I) é atualizada regularmente com base em decisões adotadas no âmbito da legislação da UE e na evolução da Convenção de Roterdão.

Por forma a verificar se um produto químico a exportar está sujeito a obrigações ao abrigo do Regulamento PIC, recomenda-se a consulta da lista de produtos químicos atualizada (ver abaixo).


Exportação de artigos: obrigações específicas

Os artigos são abrangidos pela obrigação de notificação de exportação sempre que:

  • Contenham produtos químicos incluídos nas Partes 2 ou 3 do Anexo I do regulamento, em forma não reagida; ou
  • Contenham misturas que contenham esses produtos químicos numa concentração que determine exigências de rotulagem por força do Regulamento CLP, independentemente da presença de quaisquer outras substâncias.

Foi recentemente publicado, pela ECHA, o guia In Brief – When and how to notify the export of an article under PIC?, que fornece orientações práticas aos agentes económicos sobre quando e como notificar a exportação de artigos que contenham substâncias sujeitas ao Regulamento PIC.


Procedimentos

 

Todos os procedimentos relacionados com o Regulamento PIC, incluindo a submissão de notificações de exportação, são efetuados através da plataforma eletrónica ePIC, gerida pela ECHA e com uma interface dedicada aos utilizadores da indústria.

 

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