A radiação terrestre é uma das fontes de radiação ionizante a que a população está exposta naturalmente. A radiação terrestre tem origem nos radionuclídeos naturais presentes em solos e rochas da crosta terrestre, podendo variar em função das características geológicas do local.
Os solos e rochas são recursos importantes para a produção de diversos materiais de construção, como os betões, tijolos, entre outros. Os radionuclídeos naturalmente presentes nas matérias-primas passam a fazer parte dos materiais de construção, contribuindo assim para a exposição da população às radiações ionizantes. Além disso, no fabrico de materiais de construção podem ser utilizados resíduos industriais que contêm material radioativo natural, como cinzas volantes ou fosfogesso, entre outros.
Com o intuito de proteger o público dos riscos de exposição externa a radiação gama emitida por materiais de construção, foi introduzida na legislação nacional a necessidade de controlar estes materiais avaliando para este efeito o índice de concentração de atividade dos radionuclídeos primordiais Ra-226, Th-232 e o K-40 (artigo n.º 155 do Decreto-Lei n.º 108/2018 de 3 de dezembro). Este índice está relacionado com a dose de radiação gama.