30 May, 2025
O Canal de Denúncia da APA dá cumprimento à Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, e permite comunicar de forma segura qualquer infração, atos de corrupção ou infrações conexas, promovendo a transparência e assegurando a proteção do denunciante nos termos da Lei.
- Canal de Denúncia - Lei 93/2021 - (Externo)
A denúncia externa é aquela que reporta uma situação cuja matéria de causa está relacionada com as competências e atribuições da APA, nas várias áreas ambientais.
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Estas denúncias podem ser apresentadas por qualquer pessoa que tenha conhecimento da infração cometida.
- Canal de Denúncia - Lei 93/2021 - (Interno)
A denúncia interna é aquela que reporta uma situação relacionada com infrações no funcionamento interno da APA no âmbito dos domínios do RGPDI.
- Estas denúncias podem ser apresentadas pelos trabalhadores e colaboradores da APA, independentemente do seu vínculo laboral (incluindo voluntários, estagiários, candidatos em processo de recrutamento e concorrentes em processos aquisitivos), bem como todas as pessoas singulares que no âmbito da sua atividade profissional, de alguma forma, se relacionem com a APA (trabalhadores de entidades fornecedoras, prestadoras de serviços, contratantes e sub-contratantes).
Para saber mais